TJDFT - 0711549-50.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 19:30
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 15:23
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:43
Recebidos os autos
-
21/03/2025 09:43
Outras decisões
-
10/12/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/12/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de MARIBEL TEIXEIRA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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29/10/2024 02:22
Publicado Edital em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 20:19
Expedição de Edital.
-
24/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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19/10/2024 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/10/2024 19:57
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIBEL TEIXEIRA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EVANI RODRIGUES DE SOUSA SANTANA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIBEL TEIXEIRA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EVANI RODRIGUES DE SOUSA SANTANA em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 11:18
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 11:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/09/2024 22:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/09/2024 22:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2024 22:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de EVANI RODRIGUES DE SOUSA SANTANA em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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15/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/07/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:08
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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23/06/2024 20:04
Recebidos os autos
-
23/06/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de EVANI RODRIGUES DE SOUSA SANTANA em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:12
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 09:47
Recebidos os autos
-
24/05/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/05/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 09:48
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:48
Deferido o pedido de EVANI RODRIGUES DE SOUSA SANTANA - CPF: *44.***.*26-04 (EXEQUENTE).
-
12/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de EVANI RODRIGUES DE SOUSA SANTANA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711549-50.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANI RODRIGUES DE SOUSA SANTANA EXECUTADO: MARIBEL TEIXEIRA DA SILVA DESPACHO Para instrução do pedido ID190747485, traga a parte credora o endereço da devedora para realização da diligência, bem assim planilha detalhada e atualizada do débito.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
01/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711549-50.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANI RODRIGUES DE SOUSA SANTANA EXECUTADO: MARIBEL TEIXEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente o pedido da credora.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de retorno dos autos à suspensão.
Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
20/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:06
Deferido em parte o pedido de EVANI RODRIGUES DE SOUSA SANTANA - CPF: *44.***.*26-04 (EXEQUENTE)
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15/02/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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15/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711549-50.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANI RODRIGUES DE SOUSA SANTANA EXECUTADO: MARIBEL TEIXEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido ID178357081 da parte credora, de penhora de trinta porcento (30%) do salário mínimo da parte devedora, tendo em vista a vedação expressa contida no art. 833, IV do CPC e o caso não se amoldar às exceções previstas no parágrafo 2º de referido diploma processual, para parte que perceba mais de cinquenta salários mínimos (R$ 66.000,00) atuais ou relativos à prestação alimentícia.
Nestes termos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPENHORABILIDADE.
REMUNERAÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED.
INEFICÁCIA DA MEDIDA.
DECISÃO MANTIDA. 1. É inadmissível a penhora mensal de percentual do salário do devedor, sob pena de ofensa a expressa proibição legal - CPC 833, IV -, excepcionadas as duas hipóteses indicadas no § 2º, alheias ao caso. 2.
A prática de ato processual pressupõe a sua utilidade e necessidade para alcançar determinado fim, o que não se constata no caso. (Acórdão 1747000, 07078006620238070000, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 17/8/2023, publicado no DJE: 1/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Promova a parte credora o andamento do feito em cinco (05) dias, sob pena de retorno à suspensão ID166992480 por mais sessenta (60) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
27/12/2023 09:41
Recebidos os autos
-
27/12/2023 09:41
Indeferido o pedido de EVANI RODRIGUES DE SOUSA SANTANA - CPF: *44.***.*26-04 (EXEQUENTE)
-
16/11/2023 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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22/10/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de MARIBEL TEIXEIRA DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de EVANI RODRIGUES DE SOUSA SANTANA em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711549-50.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANI RODRIGUES DE SOUSA SANTANA EXECUTADO: MARIBEL TEIXEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID164762046 da parte credora.
Nos termos do art. 921, I c/c art. 313, V, "a" do CPC, suspendo o feito por sessenta (60) dias até 29/09/2023 para aguardar o resultado da penhora no rosto dos autos.
Decorrido o prazo promova a parte credora o imediato andamento do feito, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
31/07/2023 09:37
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/07/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIBEL TEIXEIRA DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:48
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 22:50
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 10:48
Recebidos os autos
-
12/06/2023 10:48
Deferido o pedido de EVANI RODRIGUES DE SOUSA SANTANA - CPF: *44.***.*26-04 (EXEQUENTE).
-
26/05/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/05/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIBEL TEIXEIRA DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
25/04/2023 08:59
Recebidos os autos
-
25/04/2023 08:59
Deferido o pedido de EVANI RODRIGUES DE SOUSA SANTANA - CPF: *44.***.*26-04 (EXEQUENTE).
-
29/03/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 12:39
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 12:10
Recebidos os autos
-
18/01/2023 12:10
Outras decisões
-
03/11/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/11/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 20:05
Recebidos os autos
-
04/10/2022 20:05
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/08/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 15:43
Recebidos os autos
-
14/07/2022 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/07/2022 15:29
Recebidos os autos
-
11/07/2022 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/07/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:01
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de MARIBEL TEIXEIRA DA SILVA em 27/06/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIBEL TEIXEIRA DA SILVA em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2022 09:47
Recebidos os autos
-
19/04/2022 09:47
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2022 10:07
Recebidos os autos
-
11/04/2022 10:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/04/2022 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/04/2022 09:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2022 08:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:32
Publicado Edital em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 11:40
Expedição de Edital.
-
31/03/2022 11:39
Recebidos os autos
-
31/03/2022 09:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
30/03/2022 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/03/2022 11:06
Transitado em Julgado em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de EVANI RODRIGUES DE SOUSA SANTANA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de MARIBEL TEIXEIRA DA SILVA em 23/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Sentença em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Sentença em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 18:02
Recebidos os autos
-
22/02/2022 18:02
Julgado procedente o pedido
-
22/02/2022 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/02/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIBEL TEIXEIRA DA SILVA em 17/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de EVANI RODRIGUES DE SOUSA SANTANA em 28/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 20:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
14/01/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 20:19
Recebidos os autos
-
11/01/2022 20:19
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2022 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/01/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 09:28
Recebidos os autos
-
30/11/2021 09:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2021 09:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/11/2021 09:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 18:42
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/10/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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