TJDFT - 0710631-35.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 06:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2025 11:29
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:29
Deferido o pedido de MARINA LUCIA ALVES LOPES - CPF: *00.***.*80-30 (CURADOR).
-
14/02/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
14/02/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2025 02:56
Publicado Edital em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 20:40
Juntada de edital
-
04/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 14:16
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:16
Deferido o pedido de MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
30/01/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
30/01/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/01/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:30
Publicado Portaria em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 12:42
Expedição de Portaria.
-
11/12/2024 12:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2024 18:02
Recebidos os autos
-
07/12/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 18:02
Outras decisões
-
03/12/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
03/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:27
Publicado Edital em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:34
Publicado Edital em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 21:29
Expedição de Edital.
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 07:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/11/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 14:21
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 14:21
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 20:13
Transitado em Julgado em 31/10/2024
-
31/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 08:49
Expedição de Termo.
-
23/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 07:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2024 21:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2024 20:05
Recebidos os autos
-
18/10/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 20:05
Julgado procedente o pedido
-
15/10/2024 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
15/10/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 13:58
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:48
Outras decisões
-
06/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
03/09/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Fica a parte AUTORA intimada a cumprir a r. decisão, qual seja: "(...) intime-se a requerente, inclusive para que apresente o relatório médico atualizado e circunstanciado das condições de saúde da curatelada, assim como para esclarecer se a curatelada foi habilitada para receber pensão por morte e se foi aberto o inventário dos bens da genitora falecida, conforme parecer do Ministério Público de ID 207423588." -
23/08/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
"(...).
Diante do exposto, defiro a tutela provisória de urgência requerida para nomear a sra.
Marina Lúcia Alves Lopes curadora provisória da sra.
Mara Rúbia Alves dos Santos, em substituição a Rita Maria Alves dos Santos, ficando expressamente ressalvado que a curatela afeta tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial da curatelada (art. 85, caput, da Lei 13.146/2015). (...)." -
19/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:21
Expedição de Termo.
-
16/08/2024 18:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2024 17:06
Recebida a emenda à inicial
-
13/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/08/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 18:34
Apensado ao processo #Oculto#
-
08/08/2024 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 12:44
Desentranhado o documento
-
08/08/2024 11:17
Recebidos os autos
-
08/08/2024 11:17
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2024 11:17
Concedida a gratuidade da justiça a MARINA LUCIA ALVES LOPES - CPF: *00.***.*80-30 (REQUERENTE).
-
02/08/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
01/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0710631-35.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARINA LUCIA ALVES LOPES REQUERIDO: MARA RUBIA ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tão somente a parte final do tópico “1.5” da decisão de ID 204780724 foi cumprida.
Assim, concedo derradeira oportunidade para emenda à petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos daquela decisão.
Prazo de 5 dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se.
Sobradinho - DF, 30 de julho de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
30/07/2024 09:44
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:44
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
25/07/2024 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/07/2024 03:57
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0710631-35.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARINA LUCIA ALVES LOPES REQUERIDO: ISABELA CRISTINA RAMOS CARDOSO ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de substituição de curador.
Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) juntar: 1.1) as duas últimas declarações de ajuste anual de imposto de renda da requerente, para exame do requerimento de gratuidade, facultando-lhe, alternativamente, o recolhimento das custas; 1.2) certidão de nascimento atualizada da curatelada; 1.3) documento de identificação da curatelada e da requerente; 1.4) certidão de óbito do genitor da curatelada, se o caso, ou a anuência respectiva; 1.5) as declarações de anuência dos demais irmãos da curatelada, acompanhadas de seus respectivos documentos de identificação, inclusive daquele que firmou o termo de ID 204692081; 1.6) certidão atualizada do assento da interdição. 2) esclarecer eventuais rendas e patrimônio da curatelada, comprovadamente.
Prazo de 15 dias.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. À Secretaria: para excluir o polo passivo e para fazer as devidas retificações no cadastro para constar substituição de curador.
Sobradinho - DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
22/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 20:10
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:10
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
19/07/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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