TJDFT - 0713957-97.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 21:02
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 07:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/05/2025 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/05/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/05/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713957-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ELMA EVALIN RESENDE PONCE REQUERIDO: ADRIANO CRUL, DIEGO FONSECA GUSTAVO, HERIKA ROCHA DELFINO GUSTAVO, ALEXANDRE MACHADO REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o réu não foi encontrado no endereço diligenciado.
Em atenção aos princípios da duração razoável do processo e da cooperação, DETERMINO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para obtenção de endereço atualizado da parte ré.
Considerando o resultado das pesquisas realizadas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas.
Caso frustrada a citação nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, promova a citação, apresentando novo endereço ou requerendo-a na modalidade editalícia, ciente de que quem requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo (CPC, art. 258).
Fica a parte autora ciente, ainda, de que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo.
Assim, pedidos para realização de outras diligências serão indeferidos e não impedirão a extinção do feito.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
17/03/2025 15:30
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:30
Outras decisões
-
10/03/2025 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/03/2025 22:36
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ELMA EVALIN RESENDE PONCE em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
21/02/2025 17:44
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/02/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2025 15:04
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713957-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ELMA EVALIN RESENDE PONCE REQUERIDO: ADRIANO CRUL, DIEGO FONSECA GUSTAVO, HERIKA ROCHA DELFINO GUSTAVO, ALEXANDRE MACHADO REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os réus HERIKA ROCHA DELFINO GUSTAVO, DIEGO FONSECA GUSTAVO e ADRIANO CRUL, foram regularmente citados, conforme documentos de ID's 221712703, 223111975 e 223555654, respectivamente.
Certifico, ainda, que o mandado de ID nº 220869416 (ALEXANDRE MACHADO REIS) foi devolvido sem cumprimento, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID nº 225111977.
De ordem, com espeque na Portaria nº 04/2017, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 18:11:13.
LORENA ARAGAO COSTA Servidor Geral -
17/02/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/02/2025 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 14:44
Juntada de Certidão
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24/01/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/01/2025 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2024 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
19/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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18/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713957-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ELMA EVALIN RESENDE PONCE REQUERIDO: ADRIANO CRUL, DIEGO FONSECA GUSTAVO, HERIKA ROCHA DELFINO GUSTAVO, ALEXANDRE MACHADO REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/02/2025 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_01_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo.
Taguatinga/DF, 13 de dezembro de 2024 15:52:58.
LORENA ARAGÃO COSTA Servidor Geral -
14/12/2024 02:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2024 02:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2024 02:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2024 02:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2024 15:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 13:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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13/12/2024 11:56
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:56
Recebida a emenda à inicial
-
03/10/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/10/2024 18:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713957-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ELMA EVALIN RESENDE PONCE REQUERIDO: ADRIANO CRUL, DIEGO FONSECA GUSTAVO, HERIKA ROCHA DELFINO GUSTAVO, ALEXANDRE MACHADO REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após detida análise dos autos, verifico a necessidade de nova emenda à inicial.
Intimada a manifestar-se acerca de possível identidade dos elementos desta demanda com aqueles dos autos n. 0723488-81.2022.8.07.0007, que tramitou na 3ª Vara Cível de Taguatinga, a parte autora apontou distinção.
Não obstante, verifico que, nos autos mencionados, o acordo realizado abrangeu a satisfação do débito relativo ao IPTU/TLP 2021 e IPTU/TLP 2022, cujos pagamentos deveriam ocorrer até 15/09/2023, nos termos da cláusula quinta, parágrafos primeiro e segundo do termo de acordo (id. 165990028, daqueles autos).
Na presente demanda, requereu a condenação do réu na obrigação de fazer, consistente em quitar o IPTU em atraso do ano de 2021 e 2022, acrescido ainda do IPTU de 2024.
Cuida-se de pedido repetido, concernente à condenação para pagamento do IPTU de 2021 e 2022, tendo em vista que esses constaram do acordo extrajudicial homologado nos autos n. 0723488-81.2022.8.07.0007 (id. 182470621, daqueles autos), devendo o referido ser objeto de cumprimento de sentença no processo origem.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, a fim de adequar os pedidos, excluindo os requerimentos que se refiram a objetos já transacionados nos autos mencionados, promovendo a adequação do valor da causa e da planilha de débitos.
Considerando o princípio da colaboração processual e da necessidade de compreensão da demanda por todos os sujeitos processuais, sem prejuízo ao contraditório, venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todos os requisitos do art. 319 do CPC, além das modificações necessárias para atendimento da emenda acima, em substituição à exordial já apresentada.
Destaco que a parte deverá acostar novamente todos os documentos que acompanham a inicial, presumindo-se que desistiu da juntada dos documentos que não forem novamente apresentados.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
06/09/2024 12:00
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:00
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2024 20:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/08/2024 20:42
Recebidos os autos
-
01/08/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:21
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713957-97.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ELMA EVALIN RESENDE PONCE REQUERIDO: ADRIANO CRUL, DIEGO FONSECA GUSTAVO, HERIKA ROCHA DELFINO GUSTAVO, ALEXANDRE MACHADO REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a certidão de ID 202855054, intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) sobre eventual identidade dos elementos da demanda (partes, pedido e causa de pedir) com o(s) outro(s) processo(s) mencionado(s) e seus consectários (conexão, prevenção, litispendência, etc.), em 5 (cinco) dias, podendo juntar peças complementares dos referidos autos que esclareçam a questão pendente, sob pena de extinção.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
23/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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03/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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