TJDFT - 0713929-32.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 17:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2025 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de JRAIO SEGURANCA LTDA - ME em 17/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 14:18
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2025 14:18
Desentranhado o documento
-
04/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:51
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/06/2025 16:51
Outras decisões
-
13/05/2025 05:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:03
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 17:47
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de JRAIO SEGURANCA LTDA - ME em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:43
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/02/2025 11:29
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:08
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713929-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MADAIR E LUIS PAULO SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - ME REQUERIDO: JRAIO SEGURANCA LTDA - ME, PAULO JOSE DA SILVA, CECILIA BORGES DOS REIS SILVA, PAULO JOSE DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida aos autos a Contestação de ID 220825383.
Atesto, ainda, que a referida peça é tempestiva.
De ordem, fica o AUTOR intimado a se manifestar em réplica, no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
14/01/2025 04:02
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
22/11/2024 15:23
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2024 02:46
Recebidos os autos
-
21/11/2024 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 11:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 11:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 08:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2024 08:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713929-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MADAIR E LUIS PAULO SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - ME REQUERIDO: JRAIO SEGURANCA LTDA - ME, PAULO JOSE DA SILVA, CECILIA BORGES DOS REIS SILVA, PAULO JOSE DA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/11/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code abaixo.
Taguatinga/DF, 30 de setembro de 2024 15:35:57.
ISAAC GONÇALVES DA SILVA Servidor Geral -
30/09/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 15:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Designe-se data para audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC, observando-se a possibilidade de inclusão em pauta específica.
Caso o réu deseje a redução objetiva da lide, para exclusão do pedido de rescisão, poderá promover a purga da mora no prazo de 15 dias, a contar da citação, acostando, no mesmo lapso temporal, o comprovante aos autos. -
17/09/2024 15:15
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:15
Recebida a emenda à inicial
-
22/08/2024 00:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
15/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2024 04:21
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713929-32.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MADAIR E LUIS PAULO SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - ME REQUERIDO: JRAIO SEGURANCA LTDA - ME, PAULO JOSE DA SILVA, CECILIA BORGES DOS REIS SILVA, PAULO JOSE DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há justificativa legal para representação da autora em Juízo.
Pelo exposto, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, a fim de: - excluir a representação pela imobiliária gestora do imóvel, devendo regularizar os atos de representação processual; - acostar aos autos documento de identificação pessoal do autor; - esclarecer a divergência de valores apontados ao id. 200095115 - pág 2 e os constantes na planilha de débitos anexada ao id. 200095129.
Considerando o princípio da colaboração processual e da necessidade de compreensão da demanda por todos os sujeitos processuais, sem prejuízo ao contraditório, venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todos os requisitos do art. 319 do CPC, além das modificações necessárias para atendimento da emenda acima, em substituição à exordial já apresentada.
Destaco ser desnecessária a juntada dos demais documentos já apresentados.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
23/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2024 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/07/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0762636-04.2024.8.07.0016
Jose Maria Lacerda de Siqueira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2024 14:55
Processo nº 0709004-51.2024.8.07.0020
Unipaper Papelaria LTDA
Atria Confeccoes LTDA
Advogado: Anisio David de Oliveira Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/05/2024 13:23
Processo nº 0709004-51.2024.8.07.0020
Unipaper Papelaria LTDA
Atria Confeccoes LTDA
Advogado: Hugo Jordane Lucena Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2025 12:11
Processo nº 0707295-85.2022.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Kelly de Sousa Andrade
Advogado: Adriano Dumont Xavier de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2022 16:51
Processo nº 0746586-97.2024.8.07.0016
Antonio Carlos de Freitas Caldas
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Danielle Soares Rosalino de Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 12:34