TJDFT - 0712813-49.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARA 43 em 18/07/2025 23:59.
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07/07/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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18/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:18
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES MENDES FILHO em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 15:05
Mandado devolvido redistribuido
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30/05/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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12/02/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
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10/10/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712813-49.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO CHACARA 43 REU: EDSON GONCALVES MENDES FILHO CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 19 de setembro de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
16/09/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:15
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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26/08/2024 20:42
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 15:42
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:42
Recebida a emenda à inicial
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARA 43 em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARA 43 em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Frente ao exposto, DETERMINO que a parte autora promova o aditamento da petição inicial para prosseguimento da ação pelo procedimento comum, nos termos delineados acima, sob pena de extinção do processo com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
A retificação deverá ser apresentada por meio de uma nova petição inicial.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/07/2024 14:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/07/2024 11:06
Recebidos os autos
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19/07/2024 11:06
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2024 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/06/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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