TJDFT - 0703204-12.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:47
Publicado Sentença em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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29/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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29/08/2025 05:21
Recebidos os autos
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29/08/2025 05:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/08/2025 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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25/08/2025 21:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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19/08/2025 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JOEL MOREIRA DA COSTA em 08/08/2025 23:59.
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21/07/2025 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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10/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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10/07/2025 04:58
Recebidos os autos
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10/07/2025 04:58
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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27/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/06/2025 10:13
Recebidos os autos
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29/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de JOEL MOREIRA DA COSTA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de RCB PORTFOLIOS LTDA. em 31/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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27/02/2025 22:30
Recebidos os autos
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27/02/2025 22:30
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 22:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/11/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/09/2024 20:20
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de RCB PORTFOLIOS LTDA. em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:52
Decorrido prazo de RCB PORTFOLIOS LTDA. em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de RCB PORTFOLIOS LTDA. em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de JOEL MOREIRA DA COSTA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JOEL MOREIRA DA COSTA em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 09:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703204-12.2023.8.07.0009 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: JOEL MOREIRA DA COSTA REU: RCB PORTFOLIOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a ilegitimidade alegada, já que, em se tratando de relação de consumo, existe a possibilidade de que todos os participantes da cadeia consumerista sejam responsabilizados.
Não obstante, entendo que a ilegitimidade suscitada com indicação de quem supostamente seria legítimo se enquadra no que preveem os artigos 338 e 339 do CPC, os quais substituíram a extinta intervenção de terceiros denominada nomeação à autoria.
Constitui faculdade do autor requerer a substituição de um réu por outro ou apenas a inclusão do novo requerido, em litisconsórcio com o originário, como dispõe o art. 339, §2º.
Assim, defiro a inclusão do Banco Bradesco como réu. À Secretaria, para que inclua no polo passivo o BANCO BRADESCO S.A, CNPJ: 07.***.***/0001-50.
Cite-se para contestar a demanda, em 15 (quinze) dias, no endereço indicado nos autos (Núcleo Cidade de Deus S/N, 4º Andar, Pred.
Prata, Vila Yara, Osasco/SP.
CEP: 06.029-900).
CONFIRO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO A ESTA DECISÃO.
Havendo preliminares arguidas ou documentos juntados, intime-se o autor para réplica.
Por fim, oportunizem-se os pedidos de prova.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para saneamento.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
23/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:53
Recebidos os autos
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23/07/2024 13:53
Deferido o pedido de JOEL MOREIRA DA COSTA - CPF: *92.***.*59-20 (AUTOR).
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26/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/11/2023 11:30
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2023 02:21
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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27/10/2023 19:37
Juntada de Certidão
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29/09/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/08/2023 19:07
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 19:07
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2023 19:07
Desentranhado o documento
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24/08/2023 19:06
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 19:06
Desentranhado o documento
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24/08/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 17:00
Recebidos os autos
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04/05/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/03/2023 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/03/2023 00:59
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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27/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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23/03/2023 23:21
Recebidos os autos
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23/03/2023 23:21
Determinada a emenda à inicial
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03/03/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/03/2023 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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