TJDFT - 0713500-32.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2025 15:51
Desentranhado o documento
-
09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:25
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:25
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
05/09/2025 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 17:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2025 15:49
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:49
Outras decisões
-
01/09/2025 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/08/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 23:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA DE ARAUJO FERREIRA em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:10
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:08
Recebidos os autos
-
27/05/2025 11:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/05/2025 11:08
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
26/05/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:22
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA DE ARAUJO FERREIRA em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713500-32.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Oncológico (12496) EXEQUENTE: ROSANGELA MARIA DE ARAUJO FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o art. 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 dias.
Sobrevindo impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 dias.
Transcorrendo in albis o prazo, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, §3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT nº 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Tudo feito, após o pagamento, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ao CJU anotar no sistema o executante dos honorários advocatícios.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
18/02/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:53
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:53
Outras decisões
-
17/02/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/02/2025 11:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2025 14:28
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 18:42
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:42
Outras decisões
-
04/02/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/02/2025 16:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/02/2025 16:01
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 06:17
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 06:17
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA DE ARAUJO FERREIRA em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:34
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 07:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/11/2024 19:49
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:11
Recebidos os autos
-
05/11/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/11/2024 13:41
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/10/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:48
Outras decisões
-
29/10/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:04
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:43
Outras decisões
-
04/09/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/09/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA DE ARAUJO FERREIRA em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713500-32.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Oncológico (12496) REQUERENTE: ROSANGELA MARIA DE ARAUJO FERREIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte autora informou que o INAS/DF entregou a medicação (ID 205589923).
Considerando que o órgão ministerial opinou pela desnecessidade de intervenção no feito, bem assim para evitar intimações desnecessárias, proceda-se à retificação do cadastro processual, dê-se baixa no MPDFT na condição de outros interessados.
Após, aguarde-se a apresentação da contestação ou o decurso do prazo pelo INAS/DF.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:46
Outras decisões
-
27/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/07/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:05
Outras decisões
-
25/07/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/07/2024 06:40
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA DE ARAUJO FERREIRA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713500-32.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Oncológico (12496) REQUERENTE: ROSANGELA MARIA DE ARAUJO FERREIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO À parte autora para informar acerca do cumprimento da decisão que deferiu o pedido liminar.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:09
Outras decisões
-
21/07/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/07/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 12:41.
-
17/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/07/2024 13:18
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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