TJDFT - 0714220-96.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 14:46
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUES LASQUEVITE em 30/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:49
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 11:22
Recebidos os autos
-
01/07/2025 11:22
Outras decisões
-
30/06/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
17/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:44
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 17:44
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 17:44
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 17:43
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 13:48
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 13:47
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUES LASQUEVITE em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 18:58
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 12:42
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:42
Outras decisões
-
25/10/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUES LASQUEVITE em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUES LASQUEVITE em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUES LASQUEVITE em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714220-96.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: WILSON RICARDO LASQUEVITE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista a documentação carreada aos autos, defiro o pedido de habilitação formulado pelos herdeiros do de cujus, WILSON RICARDO LASQUEVITE, conforme solicitado no ID 213028250.
Anote-se.
Oficie-se à COORPRE, remetendo a documentação pertinente.
Após, o pagamento do Precatório, arquivem-se os autos, observando-se as normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
03/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:53
Outras decisões
-
03/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/10/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:50
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:50
Outras decisões
-
01/10/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 19:58
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/09/2024 18:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/09/2024 18:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
18/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 06:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714220-96.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: WILSON RICARDO LASQUEVITE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se o exequente para ciência e manifestação acerca dos documentos e informações juntadas pelo Distrito Federal (ID 211017053).
Prazo de 10 (dez) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
13/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:39
Outras decisões
-
13/09/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 22:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 15:51
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 20:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 18:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 15:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/08/2024 17:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/08/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:49
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
20/08/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/08/2024 14:23
Desapensado do processo #Oculto#
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de WILSON RICARDO LASQUEVITE em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714220-96.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: WILSON RICARDO LASQUEVITE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o cumprimento de sentença em relação à WILSON RICARDO LASQUEVITE Assim, intime-se pessoalmente o DISTRITO FEDERAL para que cumpra a obrigação de fazer, consoante restou determinada na sentença, confirmada pelo eg.
TJDFT no v.
Acórdão de nº 1084759, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 536 do CPC, sob pena da imposição de multa, in verbis: . “O pedido deve ser julgado procedente. (DISPOSITIVO 458, III, CPC) Julgo procedente o pedido para condenar o requerido a pagar as diferenças entre os valores pagos e os efetivamente devidos aos autores, o que será apurado em liquidação de sentença.” No acórdão, restou decidido: “Acordam os Senhores Desembargadores da 53 TURMA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, MARIA IVATÔNIA - Relatora, ANGELO PASSARELI - 1° Vogal, SEBASTIÃO COELHO - 2° Vogal, SILVALEMOS - 3° Vogal, JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS - 4° Vogal, sob a presidência do Senhor Desembargador SEBASTIÃO COELHO, em proferir as seguintes decisões: EM VOTO -VISTA O 2° VOGAL ACOMPANHOU O RELATOR.
INSTAURADA A DIVERGÊNCIA PROSSEGUI-SE O JULGAMENTOINTEGRANDO O QUÓRUM O DES.
SILVA LEMOS E O DES.
JOSAPHÁFRANCISCO.
CONHECER DO RECURSO.
RECEBER REMESSA DE OFÍCIO.
NEGAR PROVIMENTO A AMBOS.
MAIORIA.
VENCIDO O 1° VOGAL., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.” Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:12
Outras decisões
-
22/07/2024 11:37
Distribuído por sorteio
-
18/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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