TJDFT - 0725667-51.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/02/2025 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:57
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
24/01/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
24/01/2025 13:55
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 15:56
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MOISES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/12/2024 17:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/12/2024 15:47
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:05
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:05
Indeferido o pedido de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-28 (REQUERIDO)
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/09/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0725667-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MOISES DA SILVA REQUERIDO: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA DECISÃO Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da REQUERIDA NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA.
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.
Embora, devidamente intimada pessoalmente, dia 28/05/2024 (ID 198710627), a parte requerida só cumpriu voluntariamente a condenação imposta no dispositivo da sentença no dia 22/08/2024, conforme documento de ID nº 210181202.
Assim, ante o exposto, a aplicação da multa em seu patamar máximo, R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em razão do descumprimento da obrigação de fazer tempestivamente é a medida que se impõe.
Nesta data retifiquei também o valor da causa.
Em seguida, intime-se a parte executada, para que pague o débito R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no prazo de até 15 (quinze) dias.
Efetuado o pagamento, expeça-se o alvará eletrônico de transferência, no prazo de 02 (dois) dias.
Em não havendo, também, o pagamento no prazo legal, retornem os autos conclusos para decisão.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:18
Outras decisões
-
06/09/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/09/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0725667-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MOISES DA SILVA REQUERIDO: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA DECISÃO Oficie-se ao SPC e SERASA par a que informem o extrato de negativações do nome autor (CPF *27.***.*16-49), em seus cadastros de inadimplentes, promovidas pela parte requerida NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADE LTDA.
Prazo de resposta: 05 dias.
Com a resposta do ofício, retornem os autos conclusos a fim de se verificar a data da exclusão promovida pela requerida, se realizada dentro do prazo que lhe foi concedido em sentença ou não.
Intimem-se as partes para ciência.
Taguatinga/DF, 12 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
22/08/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
20/08/2024 11:46
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 14:16
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 14:16
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 10:37
Recebidos os autos
-
12/08/2024 10:37
Outras decisões
-
08/08/2024 13:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 12:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/07/2024 21:10
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:12
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0725667-51.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MOISES DA SILVA REQUERIDO: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA DESPACHO A manifestação da requerida de ID comprova que aos 19/06/2024 o nome do autor não estava negativado no SPC, porém, não comprova que não estava negativado no SERASA.
Ademais, conforme constou no dispositivo da sentença, à requerida foi conferido um prazo para que promovesse a exclusão das negativações, sob pena de multa.
Intime-se a parte ré para que comprove SE e QUANDO promoveu a exclusão do nome do autor do SPC e também do SERASA, no prazo de 2 dias, sob pena de restar configurado o fato gerador da multa aplicada, nos termos da sentença de ID nº 195187170.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
18/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/07/2024 04:41
Decorrido prazo de MOISES DA SILVA em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 13:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/06/2024 20:15
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
17/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:52
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:47
Decorrido prazo de MOISES DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 04:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/05/2024 06:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 09:48
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:48
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:25
Decorrido prazo de MOISES DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:14
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 12:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/02/2024 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
20/02/2024 14:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 02:25
Recebidos os autos
-
19/02/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/02/2024 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 06:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
06/01/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:47
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:47
Deferido o pedido de MOISES DA SILVA - CPF: *27.***.*16-49 (REQUERENTE).
-
03/12/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/12/2023 16:17
Juntada de Petição de intimação
-
01/12/2023 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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