TJDFT - 0716398-22.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/06/2025 19:49
Recebidos os autos
-
03/06/2025 19:49
Decretada a revelia
-
03/06/2025 19:49
Indeferido o pedido de NOVA FOMENTO MERCANTIL EIRELI - CNPJ: 24.***.***/0001-65 (REQUERENTE)
-
19/05/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0716398-22.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NOVA FOMENTO MERCANTIL EIRELI REQUERIDO: DROGARIA DROGASHOPPING AGUAS CLARAS EIRELI, DROGARIA E HOSPITALAR TAGUA LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento referente a DROGARIA E HOSPITALAR TAGUA LTDA, com a informação MUDOU-SE (ID 232707872).
Nos termos da Portaria n.2/2024, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias quanto à(s) diligência(s) não cumprida(s), sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
24/04/2025 14:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/04/2025 09:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/04/2025 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 20:03
Recebidos os autos
-
25/03/2025 20:03
Deferido o pedido de DROGARIA E HOSPITALAR TAGUA LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-95 (REQUERIDO).
-
11/03/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/12/2024 02:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 19:39
Recebidos os autos
-
28/11/2024 19:39
Gratuidade da justiça não concedida a DROGARIA E HOSPITALAR TAGUA LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-95 (REQUERIDO).
-
28/11/2024 19:39
Deferido o pedido de NOVA FOMENTO MERCANTIL EIRELI - CNPJ: 24.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
06/11/2024 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/11/2024 18:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:09
Acolhida a exceção de Incompetência
-
23/09/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DROGARIA DROGASHOPPING AGUAS CLARAS EIRELI em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716398-22.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NOVA FOMENTO MERCANTIL EIRELI REQUERIDO: DROGARIA DROGASHOPPING AGUAS CLARAS EIRELI, DROGARIA E HOSPITALAR TAGUA LTDA DESPACHO Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
26/08/2024 22:10
Recebidos os autos
-
26/08/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716398-22.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NOVA FOMENTO MERCANTIL EIRELI REQUERIDO: DROGARIA DROGASHOPPING AGUAS CLARAS EIRELI, DROGARIA E HOSPITALAR TAGUA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, tendo em vista a ausência de manifestação da parte ré, em contestação, encaminho os autos para manifestação da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 23 de julho de 2024 18:00:26.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
23/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:59
Decorrido prazo de DROGARIA DROGASHOPPING AGUAS CLARAS EIRELI em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 05:17
Decorrido prazo de DROGARIA E HOSPITALAR TAGUA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 19:17
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:17
Outras decisões
-
17/01/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/01/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2024 15:18
Desentranhado o documento
-
11/01/2024 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2024 15:17
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:35
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:35
Outras decisões
-
19/11/2023 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/11/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:18
Outras decisões
-
11/10/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/10/2023 12:07
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2023 00:47
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 06:19
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DROGARIA DROGASHOPPING AGUAS CLARAS EIRELI em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:26
Publicado Edital em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 18:18
Expedição de Edital.
-
30/06/2023 19:49
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:49
Deferido o pedido de NOVA FOMENTO MERCANTIL EIRELI - CNPJ: 24.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
-
20/06/2023 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/06/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:21
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/05/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 22:06
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2023 06:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 10:44
Audiência do art. 334 CPC redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 05:25
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 19:00
Recebidos os autos
-
10/02/2023 19:00
Outras decisões
-
10/02/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/01/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:04
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
13/01/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 09:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/12/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2022 02:45
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2022 13:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 19:42
Recebidos os autos
-
09/09/2022 19:42
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 21:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
29/08/2022 21:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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