TJDFT - 0705108-61.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 16:14
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ANDREIA TIMBO DE ALMEIDA em 22/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:58
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:58
Extinto o processo por negligência das partes
-
25/03/2025 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/03/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANDREIA TIMBO DE ALMEIDA em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de DLOCAL BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 29/01/2025 23:59.
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19/12/2024 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
19/12/2024 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 02:25
Recebidos os autos
-
18/12/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/10/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 19:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 19:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2024 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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18/10/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:50
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:04
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/10/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
01/10/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDREIA TIMBO DE ALMEIDA em 27/09/2024 23:59.
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09/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
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26/08/2024 16:00
Recebidos os autos
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26/08/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 14:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
23/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de DLOCAL BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DLOCAL BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 04:30
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705108-61.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA TIMBO DE ALMEIDA REVEL: DLOCAL BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, foram bloqueadas as seguintes quantias em nome de REVEL: DLOCAL BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.: R$ 1.164,14 no Banco do Brasil.
Certifico, ainda, que foi protocolada ordem de desbloqueio do excedente.
DE ORDEM, nos termos da Portaria 03/2020, intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, havendo, ou pessoalmente, e cientifique-o do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
23/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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05/07/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 11:30
Decorrido prazo de DLOCAL BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 21/06/2024 23:59.
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04/07/2024 03:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 14:51
Deferido o pedido de ANDREIA TIMBO DE ALMEIDA - CPF: *66.***.*67-00 (REQUERENTE).
-
26/04/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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23/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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22/04/2024 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 19:07
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/04/2024 14:01
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ANDREIA TIMBO DE ALMEIDA em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:21
Juntada de Certidão
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19/03/2024 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de DLOCAL BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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17/01/2024 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
07/01/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/12/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 13:39
Juntada de Certidão
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13/12/2023 15:20
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:20
Julgado procedente o pedido
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04/12/2023 19:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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04/12/2023 19:42
Juntada de Certidão
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27/11/2023 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2023 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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27/11/2023 16:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 02:22
Recebidos os autos
-
27/11/2023 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/11/2023 17:18
Juntada de Certidão
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04/11/2023 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:45
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:45
Deferido o pedido de ANDREIA TIMBO DE ALMEIDA - CPF: *66.***.*67-00 (REQUERENTE).
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09/10/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/10/2023 01:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/10/2023 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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