TJDFT - 0705854-39.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2025 23:59.
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09/09/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de OLAVO VIEIRA FILHO em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705854-39.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: OLAVO VIEIRA FILHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 248273796.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 13:14:10.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
01/09/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:43
Recebidos os autos
-
01/09/2025 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:16
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:16
Outras decisões
-
26/08/2025 15:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/08/2025 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/08/2025 21:48
Processo Desarquivado
-
25/08/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:05
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
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18/06/2025 13:10
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de OLAVO VIEIRA FILHO em 17/06/2025 23:59.
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28/05/2025 19:38
Arquivado Provisoramente
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28/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:28
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:28
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
22/05/2025 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705854-39.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: OLAVO VIEIRA FILHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 15:43:25.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
25/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:30
Recebidos os autos
-
25/04/2025 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/04/2025 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/04/2025 15:50
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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22/04/2025 15:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de OLAVO VIEIRA FILHO em 08/04/2025 23:59.
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26/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705854-39.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OLAVO VIEIRA FILHO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de novos embargos de declaração opostos pelo exequente em face da Decisão de ID nº 227548153, aduzindo, em síntese, a existência dos vícios discriminados pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Requer "atribuição de efeitos infringentes esta irresignação, em ordem a deferir o pedido constante na petição de ID 206218888 para determinar a expedição da competente requisição de pequeno valor relativa ao crédito sob o teto de 20(vinte) salários mínimos, com o cancelamento do PCT n. 0730079-46.2023.8.07.0000, nos termos da Lei 6.618/2020.".
DECIDO.
Recebo os embargos, porquanto tempestivos.
No presente caso, como já salientado, o pedido de expedição de RPV esbarra no art. 47, § 3º, da Resolução n. 303/2019, do CNJ, norma cogente.
Outrossim, eventual insurgência na aplicação da suso indicada Resolução deve ser apresentada pela via própria.
Ademais, não se aplica retroativamente a situações jurídicas consolidadas antes de sua vigência.
O limite de RPV aplicável é o vigente à data do trânsito em julgado do título exequendo.
Destaca-se o seguinte julgado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
RPV.
EXPEDIÇÃO.
LEI DISTRITAL Nº 6.618/2020.
CONSTITUCIONALIDADE.
TETO. 20 SALÁRIOS-MÍNIMOS.
IRRETROATIVIDADE. 1.
Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação constituída em data que a anteceda (STF, Tema 792). 2.
A Lei nº 6.618/2020, que autorizava a expedição de RPV com observância do limite de 20 (vinte) salários-mínimos, foi declarada inconstitucional por este TJDFT (ADI nº 0706877-74.2022.8.07.0000.3), por vício de iniciativa do processo legislativo, sob o entendimento de que a norma violava a competência privativa do Governador do Distrito Federal para propor leis que dispunham sobre matéria orçamentária. 3.
O STF, em controle difuso, por unanimidade de votos, deu provimento ao RE nº 1.491.414 para declarar a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020, sob a justificativa de que não se trata de lei orçamentária. 4.
A Lei nº 6.618/2020, publicada em 19/6/2020, somente pode ser aplicada a situações jurídicas constituídas após o início da sua vigência, sobretudo porque não possui previsão expressa de aplicação retroativa.
Precedentes desta Turma. 5.
Recurso conhecido e não provido." (Acórdão 1967679, 0746794-32.2024.8.07.0000, Relator(a): DIAULAS COSTA RIBEIRO, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 18/02/2025, publicado no DJe: 21/02/2025.) Nesse sentido, não há defeito corrigível via embargos de declaração, porquanto os motivos determinantes das conclusões laçadas já foram adequadamente expostos na Decisão embargada.
Fato é que eventual insurgência, quanto ao posicionamento adotado, deve ser manifestada pela via recursal própria.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E NEGO-LHES PROVIMENTO.
Aguarde-se decurso de prazo para manifestação do executado quanto à RPV expedida ao ID nº 217282681.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
14/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:53
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/03/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/03/2025 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:15
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/02/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/02/2025 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:40
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de OLAVO VIEIRA FILHO em 27/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:57
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2024 14:34
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2024 14:33
Desentranhado o documento
-
04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/10/2024 14:15
Outras decisões
-
25/10/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/10/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/08/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/08/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:19
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0705854-39.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: OLAVO VIEIRA FILHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 204704854, 204704856, 204704855.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 13:32:44.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
23/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 21:31
Recebidos os autos
-
20/07/2024 21:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/05/2024 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/05/2024 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:00
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2023 14:33
Outras decisões
-
03/10/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/10/2023 00:09
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
26/07/2023 13:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
19/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 12:40
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 19:56
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 03:27
Decorrido prazo de OLAVO VIEIRA FILHO em 05/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 15:03
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de OLAVO VIEIRA FILHO em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:25
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/04/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/04/2023 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:30
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 19:35
Recebidos os autos
-
08/03/2023 19:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/03/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/03/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:50
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/02/2023 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:25
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/01/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de OLAVO VIEIRA FILHO em 15/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2022 13:53
Recebidos os autos
-
25/07/2022 13:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/07/2022 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/07/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:53
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:53
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/07/2022 02:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/07/2022 19:42
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 05:28
Juntada de Petição de impugnação
-
12/05/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 15:33
Recebidos os autos
-
12/05/2022 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/05/2022 13:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/05/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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