TJDFT - 0711257-12.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 18:01
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 16/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de DANILO MARQUES CHAMICO CAETANO em 08/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:10
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711257-12.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO MARQUES CHAMICO CAETANO REQUERIDO: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 198676461 e 198676481), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
23/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:32
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
22/07/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/07/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
20/07/2024 09:57
Recebidos os autos
-
20/07/2024 09:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
16/07/2024 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
16/07/2024 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2024 02:20
Recebidos os autos
-
15/07/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:10
Outras decisões
-
03/06/2024 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/06/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 23:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2024 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707358-39.2024.8.07.0009
Dream Car Comercio de Veiculos Multimarc...
Marlucia Barbosa de Lima
Advogado: Fernando Jorgeto da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 10:30
Processo nº 0711114-80.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Hugo Mendes de Souza
Advogado: Juliana Magalhaes Fernandes Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 14:41
Processo nº 0713093-59.2024.8.07.0007
Condominio Top Life Taguatinga Ii - Long...
Edvaldo Moreira Neres
Advogado: Keila Rejane Furtado de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 14:14
Processo nº 0711217-30.2024.8.07.0020
Associacao dos Moradores Residencial Gol...
Maria Aparecida Costa Rufino
Advogado: Geraldo Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2024 11:58
Processo nº 0700737-11.2024.8.07.0014
Bethania Bertoldi Soares
Passaredo Transportes Aereos LTDA - em R...
Advogado: Marcelo Azevedo Kairalla
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 18:10