TJDFT - 0740301-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 17/09/2025.
-
17/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 00:00
Intimação
5º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0740301-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADINE NEVES FARIA EXECUTADO: WELLINGTON MACENA ANASTACIO *37.***.*61-75 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Setembro de 2025 18:07:46. -
15/09/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
07/09/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/08/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2025 17:19
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
30/07/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/07/2025 09:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/07/2025 19:50
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/06/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0740301-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADINE NEVES FARIA EXECUTADO: WELLINGTON MACENA ANASTACIO *37.***.*61-75 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data de ordem, intimo a parte exequente, em 05 (cinco) dias úteis, para colacionar aos autos a planilha do débito remanescente, deduzidos os valores levantados em alvará, sob pena de extinção pela satisfação do débito.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 18:03:38 JOSEMAR MENDES GASPARY -
13/06/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 11:23
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:23
Expedido alvará de levantamento
-
04/06/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de NADINE NEVES FARIA em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de WELLINGTON MACENA ANASTACIO *37.***.*61-75 em 22/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 12:56
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 02:42
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2025 20:44
Recebidos os autos
-
21/03/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2025 10:00
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
14/02/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
11/02/2025 21:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/01/2025 20:53
Recebidos os autos
-
22/01/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/12/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
5º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0740301-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NADINE NEVES FARIA EXECUTADO: WELLINGTON MACENA ANASTACIO *37.***.*61-75 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024 16:28:54. -
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de WELLINGTON MACENA ANASTACIO *37.***.*61-75 em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/11/2024 00:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 00:04
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 18:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:04
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 15:35
Transitado em Julgado em 11/10/2024
-
16/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de WELLINGTON MACENA ANASTACIO *37.***.*61-75 em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de WELLINGTON MACENA ANASTACIO *37.***.*61-75 em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de NADINE NEVES FARIA em 02/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora a importância de R$ 238,20 (duzentos e trinta e oito reais e vinte centavos), a título de danos materiais, corrigida monetariamente desde a data de desembolso e acrescida de juros de mora a partir da citação; e 2) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelos danos morais, corrigida monetariamente a contar da prolação da sentença e acrescida de juros de mora, a partir da citação. -
18/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora a importância de R$ 238,20 (duzentos e trinta e oito reais e vinte centavos), a título de danos materiais, corrigida monetariamente desde a data de desembolso e acrescida de juros de mora a partir da citação; e 2) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), pelos danos morais, corrigida monetariamente a contar da prolação da sentença e acrescida de juros de mora, a partir da citação. -
16/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2024 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/08/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/07/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
28/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740301-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NADINE NEVES FARIA REQUERIDO: WELLINGTON MACENA ANASTACIO *37.***.*61-75 DECISÃO A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Cabe ressaltar que o AR/mandado enviado via correio, recebido no endereço indicado pela parte autora, torna eficaz a citação, nos termos do Enunciado 5 do FONAJE: "Enunciado 5 - A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor" (sem grifo no original).
Destaca-se, ainda, que no caso de pessoa jurídica, a citação será válida apenas com o recebimento por funcionário responsável pelas correspondências (art. 248, § 2º do CPC).
Por fim, em endereços localizados em condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do documento de citação ao funcionário da portaria também incorre na citação da parte requerida, conforme art. 248, § 4º do CPC.
Decreto, portanto, a revelia da parte ré, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95, e nos termos do art. 344, caput, do CPC, e sua intimação, a partir de agora, ocorrerá pelo DJE, consoante art. 346 do mesmo diploma legal.
ANOTE-SE.
Dê-se mera ciência às partes (inclusive ao réu).
Após, tornem-me conclusos para sentença, na ordem cronológica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
24/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:26
Decretada a revelia
-
24/07/2024 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/07/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 14:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 14:11
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 12:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/05/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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