TJDFT - 0716119-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 07:15
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 07:14
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO FAZZIONI em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 15/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LUIS ROBERTO FAZZIONI em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 03:39
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Cobrança de Taxas Condominiais ajuizada por CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA em face de LUIS ROBERTO FAZZIONI, partes já devidamente qualificadas nos autos.
Pela petição de ID Num. 204576320, as partes transigiram e, por conseguinte, vêm requerer a homologação do acordo, bem como a suspensão do feito até seu integral cumprimento.
Ocorre que a homologação pressupõe a extinção do processo e é, portanto, incompatível com a suspensão deste.
No entanto, observa-se que a homologação do acordo com a extinção do feito não acarreta prejuízo à autora que, diante de eventual inadimplemento, poderá requerer o desarquivamento dos autos para prosseguimento do feito.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (ID Num. 204576320) e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Honorários, conforme acordo (cláusulas 2 e 4).
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:41
Homologada a Transação
-
19/07/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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18/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:42
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:42
Outras decisões
-
16/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/06/2024 00:05
Recebidos os autos
-
29/06/2024 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 00:05
Outras decisões
-
24/06/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/06/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/06/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
15/06/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 16:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 23/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 19:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:03
Outras decisões
-
25/04/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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