TJDFT - 0716072-15.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 11:43
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 02:15
Decorrido prazo de HILDENE PEREIRA DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE SALÁRIO.
IMPENHORABILIDADE MITIGADA.
PERCENTUAL EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE E SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conforme interpretação dada ao art. 833, inc.
IV, do CPC, a jurisprudência do colendo STJ pacificou-se no sentido de que a impenhorabilidade de salários pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de não comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família. 2.
Na hipótese, a penhora de 10% (dez por cento) da remuneração bruta da parte executada, abatidos os descontos compulsórios, resulta em tolerável impacto no orçamento do devedor que, sem prolongar em demasia o comprometimento do padrão salarial para a quitação da dívida, não afeta a subsistência do núcleo familiar, de modo a permitir a exceção à regra da impenhorabilidade salarial. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
25/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:00
Conhecido o recurso de HILDENE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *86.***.*34-00 (EMBARGANTE) e não-provido
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25/07/2024 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/06/2024 18:37
Recebidos os autos
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18/06/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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18/06/2024 02:19
Decorrido prazo de HILDENE PEREIRA DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 18:06
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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20/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:38
Recebidos os autos
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20/05/2024 17:38
Embargos de declaração não acolhidos
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17/05/2024 02:30
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/05/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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16/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:34
Recebidos os autos
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07/05/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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06/05/2024 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 00:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2024 18:22
Recebidos os autos
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22/04/2024 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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22/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/04/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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