TJDFT - 0764826-37.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 01:14
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ANNA MACHADO WEGERMANN FORTUNATO em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ANNA MACHADO WEGERMANN FORTUNATO em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 14:22
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:22
Determinado o arquivamento
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12/05/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:05
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 18:27
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/04/2025 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/03/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2025 19:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/03/2025 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
 - 
                                            
17/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/03/2025 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2025 19:36
Juntada de Certidão
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14/03/2025 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0764826-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNA MACHADO WEGERMANN FORTUNATO, JOAO PAULO FORTUNATO VIDAL REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, o qual aproveita não somente à parte credora, mas também à parte executada.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, valor da causa, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora, conforme requerido, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Não obstante, intime-se a parte exequente a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de pagar ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) - 
                                            
07/03/2025 12:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 19:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/02/2025 19:58
Expedido alvará de levantamento
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21/02/2025 22:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/02/2025 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/02/2025 21:35
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 04:01
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JOAO PAULO FORTUNATO VIDAL em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ANNA MACHADO WEGERMANN FORTUNATO em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 18:36
Recebidos os autos
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02/12/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2024 18:36
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/10/2024 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2024 16:07
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
 - 
                                            
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
 - 
                                            
08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764826-37.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNA MACHADO WEGERMANN FORTUNATO, JOAO PAULO FORTUNATO VIDAL REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado - 
                                            
05/10/2024 21:18
Recebidos os autos
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05/10/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/10/2024 20:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/09/2024 23:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/09/2024 23:59.
 - 
                                            
22/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/09/2024 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/09/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
19/09/2024 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
18/09/2024 19:49
Juntada de Petição de substabelecimento
 - 
                                            
18/09/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
 - 
                                            
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/07/2024 18:15
Recebida a emenda à inicial
 - 
                                            
31/07/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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31/07/2024 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0764826-37.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNA MACHADO WEGERMANN FORTUNATO, JOAO PAULO FORTUNATO VIDAL, L.
W.
F.
REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 8 da Lei 9.099/95, os incapazes não podem figurar como partes nos juizados especiais, ainda que representados pelos genitores.
Ademais, quando o menor é necessariamente um dos destinatários finais dos pedidos, deve obrigatoriamente figurar como autor na ação, o que inviabilizaria a mera exclusão do seu nome do polo ativo para adequação ao procedimento dos juizados especiais.
Assim, em homenagem ao art. 10 do CPC, ouça-se a requerente quanto à admissibilidade do procedimento sumaríssimo para o processamento e julgamento do feito.
No mesmo prazo e se o caso, adeque o valor da causa, quanto ao pedido de danos morais.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Assinado e datado digitalmente. - 
                                            
25/07/2024 16:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/07/2024 16:34
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
25/07/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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24/07/2024 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2024 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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Distribuído por sorteio
 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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