TJDFT - 0710562-03.2024.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 19:06
Baixa Definitiva
-
22/10/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 19:06
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
22/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR1 Gabinete do Juiz de Direito Flavio Fernando Almeida da Fonseca Número do processo: 0710562-03.2024.8.07.0006 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RECORRIDO: ADAO MARQUES DE SOUSA DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré BANCO BRADESCO S/A.
A admissibilidade do recurso sujeita-se ao integral recolhimento das duas guias que compreenderão todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Lei 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Acrescenta-se que no sistema dos Juizados Especiais, o regime para pagamento do preparo é próprio (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 c/c art. 31, §1º do RITR), devendo ser efetivado nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação, e dentro do mesmo prazo, os comprovantes e suas respectivas guias deverão ser apresentados.
Pontua-se que o art. 1.007 do CPC/2015 é inaplicável nos Juizados Especiais (Enunciados 80 e 168 do FONAJE).
Isso porque não há lacuna ou omissão na lei expressa e o regramento disposto em lei especial afasta a aplicação da norma geral, sob pena de contrariar as regras e princípios próprios em que se assenta o sistema dos Juizados Especiais.
Na espécie, o recorrente não comprova o pagamento integral do preparo recursal, porquanto apresentou apenas a guia do preparo e o respectivo comprovante de pagamento (Id 63959777/63959778), deixando de juntar a guia e o comprovante de pagamento referente às custas iniciais.
Ante o exposto, reconheço a deserção do recurso inominado interposto, a culminar no seu não recebimento (art. 932, inciso III, do CPC e art. 10, inciso V do RITR).
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% do valor da condenação.
Preclusa esta decisão, baixe-se o processo à vara de origem.
Intimem-se.
Brasília/DF, 26 de setembro de 2024.
Flávio Fernando Almeida da Fonseca Relator -
27/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:58
Não recebido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (RECORRENTE).
-
26/09/2024 17:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
12/09/2024 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
12/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701174-52.2024.8.07.0014
Sara Viviane Alves Roma Stoianoff Rodrig...
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Isabela Alves Marciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 00:18
Processo nº 0730741-70.2024.8.07.0001
Frederico Gustavo Fonseca Iunes
Celso Lopes de Oliveira
Advogado: Priscila Vieira Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 09:35
Processo nº 0703196-35.2023.8.07.0009
Luis Eduardo Diniz Gabriel
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Roniel Costa de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 18:58
Processo nº 0703196-35.2023.8.07.0009
Policia Civil do Distrito Federal
Luis Eduardo Diniz Gabriel
Advogado: Roniel Costa de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2023 17:57
Processo nº 0728965-35.2024.8.07.0001
Mariana Fonseca Rocha Madureira
Bradesco Saude S/A
Advogado: Anaisa Maria Gimenes Banhara dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 14:50