TJDFT - 0708076-09.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 23:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
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01/10/2024 12:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE EMIDIO DE SOUZA LIMA em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708076-09.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE EMIDIO DE SOUZA LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM SAIN BLOCO L 4ºA NDAR, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte exequente, em face da decisão de ID 205977736, que suspendeu a tramitação dos autos em decorrência da determinação de suspensão nos autos do IRDR 21.
Sustenta, como lastro de sua irresignação, que a decisão está eivada de omissão pois deixou de observar a filiação do exequente ao Sindireta/DF no período do ajuizamento da ação exequenda, bem como não havia sido fundado o Sindfaz. É o relato do necessário.
DECIDO.
Porquanto tempestivos, recebo os embargos de declaração.
Como cediço, os embargos de declaração estão previstos art. 1022, II, CPC e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
No caso em apreço, observo não haver as omissões apontadas pelo embargante.
Conforme se verifica na impugnação à execução apresentada pelo Distrito Federal em ID 204911855, a Fazenda Pública suscitou a ilegitimidade ativa da parte exequente, tendo em vista que a categoria profissional da parte exequente é representada por sindicato diverso do Sindireta/DF.
Conforme informado na decisão embargada, no IRDR 21 será delimitada a fixação ou não da legitimidade ativa de servidores que à época do ajuizamento da Ação Coletiva pertenciam aos quadros da Administração Indireta do Distrito Federal e/ou de servidores pertencentes a outros sindicatos.
Desse modo, não há que se falar em omissão deste juízo, nota-se que o fim almejado é a rediscussão da decisão, o que não pode se dar pela via eleita.
Diante de tais razões, NÃO ACOLHO os embargos opostos.
Intimem-se.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 205977736.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 19:51:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
05/09/2024 17:34
Recebidos os autos
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05/09/2024 17:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
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05/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
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04/09/2024 20:02
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 20:02
Embargos de declaração não acolhidos
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04/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/09/2024 12:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2024 04:29
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708076-09.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE EMIDIO DE SOUZA LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte embargada para apresentar CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, vindo resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 14:31:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
14/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/08/2024 20:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 18:01
Recebidos os autos
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02/08/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/07/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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30/07/2024 18:57
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2024 04:14
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708076-09.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOSE EMIDIO DE SOUZA LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada juntou aos autos IMPUGNAÇÃO, tempestiva, identificada pelo ID 204911855.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 12:34:23.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
23/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:46
Juntada de Petição de impugnação
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07/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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03/06/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:24
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:24
Recebida a emenda à inicial
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01/06/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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31/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 16:49
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/05/2024 16:13
Recebidos os autos
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06/05/2024 16:13
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/05/2024 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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