TJDFT - 0753706-94.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:42
Recebidos os autos
-
12/09/2025 14:42
Outras decisões
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28/08/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/08/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 17:55
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 15:03
Recebidos os autos
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18/08/2025 15:03
Deferido o pedido de FACHINI ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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01/08/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0753706-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FACHINI ALIMENTOS EIRELI - EPP EXECUTADO: XAMAM RESTAURANTE E COMERCIO DE CARNES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Julho de 2025 07:51:07. -
21/07/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2025 14:58
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 18:13
Recebidos os autos
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13/06/2025 18:13
Deferido o pedido de FACHINI ALIMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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09/06/2025 22:03
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/06/2025 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/05/2025 07:59
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 16:58
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:58
Outras decisões
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08/05/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/05/2025 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753706-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FACHINI ALIMENTOS EIRELI - EPP EXECUTADO: XAMAM RESTAURANTE E COMERCIO DE CARNES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por Fachini Alimentos EIRELI – EPP, no qual a parte exequente requer o reconhecimento da sucessão empresarial entre a empresa executada, Xamam Restaurante e Comércio de Carnes Ltda – CNPJ 37.***.***/0001-76, e a pessoa jurídica MF Comércio de Alimentos Ltda – CNPJ 57.***.***/0001-97.
Com efeito, “o reconhecimento da responsabilidade patrimonial de pessoa jurídica que não participou da relação processual na fase cognitiva, inclusive sob o enfoque da sucessão empresarial, deve ser aferido no contexto do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica disciplinado nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil” (Acórdão 1332662, 07257052620198070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 8/4/2021, publicado no DJE: 12/5/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Para o reconhecimento da sucessão empresarial irregular, é indispensável a demonstração robusta e documental de que há continuidade substancial da atividade econômica entre as empresas, a exemplo da manutenção de objeto social, endereço, clientela, maquinário, quadro de funcionários, e, sobretudo, identidade ou afinidade entre os sócios ou administradores.
Nesses termos, defiro o prazo de 5 (cinco) dias à parte exequente para instruir o pedido com a juntada do contrato social de ambas as pessoas jurídicas (sucessora e sucedida).
No mesmo prazo, deverá acostar toda a prova documental pertinente à comprovação do alegado, em especial no que concerne à afinidade - jurídica ou meramente fática - entre os sócios das empresas, para configuração da sucessão irregular de empresas.
Intime-se, observando-se a necessidade de intimação pessoal da parte exequente, que não constituiu advogado nos autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/04/2025 11:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/04/2025 15:58
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:58
Outras decisões
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02/04/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/03/2025 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 17:47
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:47
Outras decisões
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21/03/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/03/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/02/2025 11:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/02/2025 17:28
Recebidos os autos
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15/02/2025 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/02/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/02/2025 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 03:57
Decorrido prazo de FACHINI ALIMENTOS EIRELI - EPP em 28/01/2025 23:59.
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07/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/12/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2024 19:37
Recebidos os autos
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06/12/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 00:06
Juntada de Certidão
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14/10/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FACHINI ALIMENTOS EIRELI - EPP em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 05:53
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 20:58
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de FACHINI ALIMENTOS EIRELI - EPP em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/07/2024 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0753706-94.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FACHINI ALIMENTOS EIRELI - EPP EXECUTADO: XAMAM RESTAURANTE E COMERCIO DE CARNES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 05:26:17. -
25/07/2024 05:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 06:18
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 01:17
Recebidos os autos
-
05/07/2024 01:17
Outras decisões
-
04/07/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:45
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:45
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/06/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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