TJDFT - 0746165-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 21:06
Recebidos os autos
-
05/10/2024 21:06
Determinado o arquivamento
-
04/10/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/09/2024 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
04/08/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746165-10.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GERALDO JOSE MACEDO DA TRINDADE, HELLEN ALVES MACHADO REQUERIDO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por GERALDO JOSE MACEDO DA TRINDADE e outros em face de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista as petições IDs 204427747 e 204547888, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 18 de julho de 2024, às 12:27:35.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
25/07/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 09:53
Expedição de Carta.
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18/07/2024 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2024 14:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 13:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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18/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:54
Homologada a Transação
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18/07/2024 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/07/2024 10:39
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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17/07/2024 16:48
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 20:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/06/2024 13:39
Juntada de Petição de intimação
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03/06/2024 13:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/06/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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