TJDFT - 0741077-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 11:00
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
03/12/2024 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
02/12/2024 20:08
Recebidos os autos
-
02/12/2024 20:08
Homologada a Transação
-
02/12/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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02/12/2024 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 02/12/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 02:28
Recebidos os autos
-
01/12/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de AUTO POSTO Z+Z 307 NORTE LTDA em 18/11/2024 23:59.
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17/11/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SERMAG REFRIGERACAO PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AUTO POSTO Z+Z 307 NORTE LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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17/10/2024 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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17/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/10/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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09/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
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09/10/2024 14:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 17:00, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
01/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741077-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO POSTO Z+Z 307 NORTE LTDA EXECUTADO: SERMAG REFRIGERACAO PECAS E SERVICOS LTDA - EPP DECISÃO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/09/2024 06:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
26/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:23
Outras decisões
-
26/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SERMAG REFRIGERACAO PECAS E SERVICOS LTDA - EPP em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741077-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO POSTO Z+Z 307 NORTE LTDA EXECUTADO: SERMAG REFRIGERACAO PECAS E SERVICOS LTDA - EPP DECISÃO Verifico que as partes estão representadas por advogados regularmente constituídos, os quais podem ser contatados, de forma recíproca - e extrajudicialmente - em busca da obtenção de solução pacífica da lide.
Nesse contexto, tendo em vista a intenção manifestada pela parte exequente, de interesse em negociação quanto à proposta de pagamento formulada pela parte executada, concedo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para que apresentem termo de acordo devidamente assinado por todos os sujeitos processuais envolvidos, visando à solução autocompositiva da controvérsia em análise nestes autos.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:02
Outras decisões
-
31/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741077-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO POSTO Z+Z 307 NORTE LTDA EXECUTADO: SERMAG REFRIGERACAO PECAS E SERVICOS LTDA - EPP CERTIDÃO Intime-se o exequente para que se manifeste acerca da petição de id. 204978613, no prazo de 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/07/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:29
Decorrido prazo de AUTO POSTO Z+Z 307 NORTE LTDA em 04/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 04:44
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 23:49
Recebidos os autos
-
11/06/2024 23:49
Deferido o pedido de AUTO POSTO Z+Z 307 NORTE LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
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11/06/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 11:41
Juntada de Certidão
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20/03/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
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08/03/2024 19:30
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:30
Outras decisões
-
23/11/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/11/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:28
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SILVA em 03/11/2023 23:59.
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06/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:37
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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