TJDFT - 0763219-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 11:35
Recebidos os autos
-
19/08/2025 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
-
18/08/2025 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/08/2025 19:18
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARINA FIGUEIREDO MOREIRA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ANTONIA SCANDIUCI FIGUEIREDO em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2025 13:37
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:37
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 10:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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17/06/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0763219-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA SCANDIUCI FIGUEIREDO, MARINA FIGUEIREDO MOREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MP anexou parecer, conforme ID 226322715.
Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº. 03/2023, deste Juízo, fica a parte requerente para que se manifeste no prazo de 15 dias.
Empós, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, 18 de fevereiro de 2025 15:04:41 LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral -
18/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 08:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
1.
Reconheço a prevenção. 2.
Observo que a prestação de contas da curatela relativa ao período compreendido entre fevereiro/2022 e janeiro/2023 foi objeto do processo nº 0723504-71.2023.8.07.0016. 3.
Recebo a petição inicial (ID nº 204640896). 4.
Custas recolhidas (ID nº 206490240 e nº 206490242). 5.
Nesta ação somente serão apreciadas as contas referentes ao período de fevereiro/2023 a dezembro/2023.
Todos as despesas referentes ao ano de 2024 deverão ser objeto de nova ação de prestação de contas, a ser proposta em 2025, até 31 de março, conforme determinado na sentença anexada no ID nº 204640906, a fim de que a prestação de contas corresponda ao ano civil. 6.
Concedo ao Ministério Público o prazo de 90 dias para análise das contas apresentadas. 7.
Caso o Ministério Público não considere as contas boas, intime-se a parte requerente para que se manifeste no prazo de 15 dias. 8.
Por fim, conclusos.
Intimem-se. -
09/08/2024 22:18
Recebidos os autos
-
09/08/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 22:18
Recebida a emenda à inicial
-
05/08/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
05/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Família de Brasília.
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30/07/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/07/2024 13:14
Recebidos os autos
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30/07/2024 13:14
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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25/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0763219-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA SCANDIUCI FIGUEIREDO, MARINA FIGUEIREDO MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que, na procuração anexada ao ID nº 204692142, p. 2, a assinatura da outorgante foi obtida por meio de programa de assinatura eletrônica regulamentada pelo Decreto nº 10.543/2020, que não se aplica aos processos judiciais (art. 2º, parágrafo único, inciso I).
Desse modo, determino à parte autora que regularize a representação judicial, juntando ao feito procuração ad judicia em que conste sua assinatura manuscrita, isto é, assinada de próprio punho pelo outorgante.
Saliente-se que o documento deve ser integralmente digitalizado e anexado em formato .pdf Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. -
23/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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19/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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