TJDFT - 0719720-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo: 0719720-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) TESTAMENTEIRO: IVANICE PIRES LINO INVENTARIADO(A): ANTONIO CARLOS CORREIA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho processo para intimação da testamenteira para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência da expedição do Termo de Testamentaria, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Certifico, ainda, que, conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo.
Brasília-DF, 20 de agosto de 2024, 12:27:19 FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral -
20/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:17
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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19/08/2024 11:35
Expedição de Termo.
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19/08/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2024 09:16
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
19/08/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de IVANICE PIRES LINO em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de IVANICE PIRES LINO em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:52
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Face ao exposto, julgo procedente o pedido para determinar que o testamento deixado por ANTONIO CARLOS CORREIA DE ALMEIDA, lavrado no 10º Ofício de Notas e Protesto de Ceilândia, Livro 004, Folha 191/192, Protocolo 00000424, juntado no ID 197298424, seja cumprido na forma do artigo 735, § 2º, do CPC.
Nomeio a requerente IVANICE PIRES LINO para o encargo da testamentaria, nos termos do artigo 1.984 do Código Civil.
Anote-se.
Após, expeça-se o termo de testamentaria, o qual ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais.
Sem honorários, tendo em vista que não houve contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Autorizo a realização do inventário extrajudicial, observadas a não existência de interesses de incapazes e todas as demais formalidades legais próprias, atribuindo a eficácia de autorização a esta sentença acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado.
Tenho por extinto o processo, observados os ditames do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se as diligências de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/07/2024 20:15
Apensado ao processo #Oculto#
-
22/07/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:44
Julgado procedente o pedido
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16/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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15/07/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/07/2024 11:10
Recebidos os autos
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15/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:48
Recebidos os autos
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17/06/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 17:24
Recebidos os autos
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23/05/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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20/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
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20/05/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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