TJDFT - 0719380-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 14:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:35
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/02/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ALINE CANDIOTA DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719380-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE CANDIOTA DA SILVA EXECUTADO: JL INTERMEDIIACOES LTDA, PRIDE ASSISTENCIA LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto, sob sigilo, resposta da Receita Federal à decisão com força de ofício ID. 205761719.
Certifico, ainda, que habilitei a visualização dos referidos documentos à autora e seus patronos.
Fica a parte autora intimada a se manifestar em 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 12:41:37.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
10/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 19:37
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:37
Indeferido o pedido de ALINE CANDIOTA DA SILVA - CPF: *10.***.*47-00 (EXEQUENTE)
-
29/01/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/01/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:04
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719380-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE CANDIOTA DA SILVA EXECUTADO: JL INTERMEDIIACOES LTDA, PRIDE ASSISTENCIA LTDA DESPACHO Aguarde-se resposta ao ofício ID 214426445.
Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para informar se possui outros bens a indicar à penhora.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
15/01/2025 18:42
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/11/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2024 17:45
Juntada de Certidão
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14/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 14:31
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/10/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:28
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 22:28
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/10/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719380-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE CANDIOTA DA SILVA EXECUTADO: JL INTERMEDIIACOES LTDA, PRIDE ASSISTENCIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício de transferência da quantia arrestada na ação principal 0742702-76.2022.8.07.0001, ID 142638659, de R$ 59.166,42, em favor da exequente, a conta bancária que deverá ser indicada no prazo de 5 dias.
Embora o juízo disponha de acesso ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), as informações disponibilizadas por este recente sistema não apresentam novidade para a busca patrimonial.
O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas, sendo, por isso, facilitada a obtenção de informações relativas a ocultação patrimonial para a prática de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais.
Além disso, o SNIPER também ter como função a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
No entanto, é certo que as informações obtidas diretamente nestes sistemas externos são muito mais detalhadas do que aquelas disponibilizadas no SNIPER, além de este sequer trazer informações relativas a veículos, que estão disponíveis pelo Renajud.
De mesmo modo, as informações sobre a existência de vínculos societários das partes, outro dado trazido pelo SNIPER, podem ser obtidas diretamente pelo interessado na Junta Comercial.
Isso posto, indefiro o pedido.
A fim de viabilizar a ordem de bloqueio requerida, concedo à exequente o prazo de 5 dias para informar o valor atualizado da dívida, com o abatimento da quantia penhorada.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:55
Indeferido o pedido de ALINE CANDIOTA DA SILVA - CPF: *10.***.*47-00 (EXEQUENTE)
-
23/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/09/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JL INTERMEDIIACOES LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de PRIDE ASSISTENCIA LTDA em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/08/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 10:46
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:46
Outras decisões
-
01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719380-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE CANDIOTA DA SILVA EXECUTADO: JL INTERMEDIIACOES LTDA, PRIDE ASSISTENCIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa Sisbajud em nome do executado e no valor indicado pela credora (ID 205573425).
Por cooperação, determino as pesquisas Renajud e Infojud.
Dê-se ciência ao exequente do Renajud.
Como o Infojud não disponibiliza as declarações de imposto de renda de pessoas jurídicas posteriores a 2017, é inútil o acesso ao sistema em razão da sua desatualização.
No entanto, não é necessária a requisição das informações por meio da Secretaria do Juízo, uma vez que o interessado pode acessá-las diretamente.
Determino à Secretaria da Receita Federal do Brasil a disponibilização da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) dos executados JL INTERMEDIIACOES LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-76 (EXECUTADO) e PRIDE ASSISTENCIA LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-01 (EXECUTADO), referente aos exercícios de 2021 a 2023.
O exequente deverá realizar o cadastro no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-economia e seguir as orientações para a solicitação das declarações por meio desta decisão.
As respostas deverão ser juntadas aos autos pelo exequente com anotação de sigilo.
Aguarde-se o resultado do Sisbajud.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
30/07/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/07/2024 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2024 09:10
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:10
Outras decisões
-
29/07/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/07/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719380-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE CANDIOTA DA SILVA EXECUTADO: JL INTERMEDIIACOES LTDA, PRIDE ASSISTENCIA LTDA CERTIDÃO Transcorreu o prazo conferido na decisão de ID. 197842003 sem manifestação dos EXECUTADOS JL INTERMEDIIACOES LTDA e PRIDE ASSISTENCIA LTDA.
Fica a parte credora intimada a indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º), prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 17:08:42.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
23/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:18
Decorrido prazo de PRIDE ASSISTENCIA LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:18
Decorrido prazo de JL INTERMEDIIACOES LTDA em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/05/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 04:59
Recebidos os autos
-
24/05/2024 04:59
Outras decisões
-
17/05/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/05/2024 17:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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