TJDFT - 0730148-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/06/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:22
Outras decisões
-
03/06/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/06/2025 18:27
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2025 17:57
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:11
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/04/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 19:10
Juntada de Petição de impugnação
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 23:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2025 02:40
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:53
Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2024 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/11/2024 12:15
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/10/2024 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/10/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
28/10/2024 15:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2024 02:21
Recebidos os autos
-
27/10/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730148-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCELO DA SILVA ARAUJO TAVARES EMBARGADO: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 28/10/2024 15:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_15_15h Certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada no dia 28/10/2024, às 15 horas, pelo 1º NUVIMEC do Tribunal, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams.
No mais, encaminho os autos à intimação das partes. *documento datado e assinado eletronicamente. -
10/09/2024 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/09/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/10/2024 15:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
30/08/2024 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
29/08/2024 18:27
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 19/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 21:47
Juntada de Petição de impugnação
-
29/07/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730148-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCELO DA SILVA ARAUJO TAVARES EMBARGADO: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP Decisão 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
Cadastre-se (se ainda não o foi), no processo principal, o advogado do embargante/executado; e nestes autos o advogado do embargado/exequente. 3.
Não houve pedido de efeito suspensivo. 4.
Associe-se estes embargos ao processo de execução n.º 0714782-59.2024.8.070001 e para lá traslade-se cópia desta decisão. 5. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC), inclusive para declinar as provas a serem produzidas.
Feito isso, abra-se vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas. 6.
Após, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC. 7.
Por fim, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 21:38
Apensado ao processo #Oculto#
-
24/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:55
Outras decisões
-
22/07/2024 20:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
22/07/2024 20:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/07/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712224-63.2024.8.07.0018
Arlete de Quevedo
Distrito Federal
Advogado: Pedro Tulio Fernandes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2024 11:26
Processo nº 0725508-92.2024.8.07.0001
Emildo Souza de Assis
Reginaldo Silva Advocacia e Associados
Advogado: Paula Franco de Mattos Formoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 12:17
Processo nº 0704743-82.2024.8.07.0007
Jose Miguel Fernandes Santos
Titan Multimarcas - Pecas, Acessorios e ...
Advogado: David Ferreira Bernardo Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 16:10
Processo nº 0733856-36.2023.8.07.0001
Carlos Alberto Lopes de Abreu
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Renato Gomes Imai
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2025 15:45
Processo nº 0707668-51.2024.8.07.0007
Marcus Vinicius Brandao Duarte
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Luanne Vieira de Brito e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 17:29