TJDFT - 0740057-96.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:19
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de KATIA JERUSA STEIMPAJ MATOZO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de LEANDRO DOS REIS NEVES em 05/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo improcedentes tanto o pedido principal deduzido pela parte autora quanto o pedido contraposto deduzido pela parte ré.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
19/08/2024 20:08
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:08
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
31/07/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/07/2024 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 19:37
Juntada de Petição de impugnação
-
17/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740057-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIA JERUSA STEIMPAJ MATOZO REU: LEANDRO DOS REIS NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de reconsideração (ID. 200374626) que não é sucedâneo recursal, como embargos de declaração.
Ainda assim, considerando que os embargos não se prestam, em regra, à alteração da decisão proferida, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Entretanto, na hipótese dos autos há nenhum desses vícios, eis que a decisão hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, contradição, omissão, erro material ou obscuridade.
Igualmente, o destinatário da prova é o Juízo, não cabendo às partes a conclusão acerca da necessidade da produção respectiva para o julgamento da demanda.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos e mantenho a decisão proferida.
Noutro giro, para evitar qualquer alegação de nulidade, concedo à autora o prazo de 10 (dez) dias para a juntada da ata notarial mencionada no ID. 200374626 e, querendo, do termo de declarações da testemunha de que afirma dispor, a ser acompanhado de cópia de comprovante de endereço e declaração de ciência de que mentir em juízo constitui crime, ciente de que a referida prova não tem o condão de afastar, no caso dos autos, a juntada de URL específica referente ao perfil mencionado na inicial.
Após, dê-se vista à parte ré, em contraditório, pelo prazo de 5 (cinco) dias dias.
Cumpridas as determinações supra, anote-se a conclusão dos autos para sentença.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/06/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/06/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2024 05:08
Decorrido prazo de LEANDRO DOS REIS NEVES em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 15:33
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
14/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:43
Outras decisões
-
24/05/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/05/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 21:27
Juntada de Petição de impugnação
-
17/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 19:07
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 10/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 19:05
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/04/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:07
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 14:23
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 12:19
Expedição de Carta.
-
15/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/03/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 10:52
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740057-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIA JERUSA STEIMPAJ MATOZO REU: LEANDRO DOS REIS NEVES DESPACHO Renove-se a diligência de ID. 182504731, fazendo constar a advertência ao terceiro destinatário de que, caso não seja cumprida a ordem, será comunicado o Ministério Público para a verificação de eventual crime de desobediência, independentemente da aplicação de outras penalidades no bojo destes autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/02/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 13:19
Juntada de comunicações
-
20/02/2024 11:14
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/02/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 18:28
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 02:50
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:24
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/11/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 04:03
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de LEANDRO DOS REIS NEVES em 06/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 08:32
Recebidos os autos
-
24/10/2023 08:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/10/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/10/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 19:02
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2023 02:56
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740057-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIA JERUSA STEIMPAJ MATOZO REU: LEANDRO DOS REIS NEVES DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados, inclusive quanto à preliminar aduzida e, ainda, para resposta ao pedido contraposto formulado.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 05 (cinco) dias, e voltem conclusos para apreciação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/09/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 11:05
Decorrido prazo de LEANDRO DOS REIS NEVES em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 13:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740057-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIA JERUSA STEIMPAJ MATOZO REU: LEANDRO DOS REIS NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria do CJU para que mantenha somente um cadastro de autos associados com os autos nº 0737334-41.2022.8.07.0016, em razão da prevenção.
Recebo a competência declinada.
Aguarde-se a audiência de conciliação a ser realizada em 06/09/2023 às 13h no 5º NÚCLEO VIRTUAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:31
Outras decisões
-
18/08/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/08/2023 14:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/08/2023 07:31
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740057-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIA JERUSA STEIMPAJ MATOZO REU: LEANDRO DOS REIS NEVES DECISÃO A ação foi distribuída anteriormente ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília/DF, cujo processo foi julgado extinto, sem resolução de mérito, em face do não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação (Processo Eletrônico de nº 0737334-41.2022.8.07.0016).
Proposta a presente ação neste Juizado em momento posterior, há identidade de partes, pedido e causa de pedir.
Assim, por força do disposto no art. 286, II, do CPC, é o caso de se reconhecer a competência funcional absoluta daquele Juízo, determinada em razão da prevenção.
Por conseguinte, ante a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito, encaminhe-se os autos àquele Juizado Especial Cível, via distribuição, independentemente de intimação.
Mantenho, contudo, a audiência de conciliação já designada, pois não vislumbro prejuízo às partes com a redistribuição do feito. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
09/08/2023 20:56
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:56
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/08/2023 16:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/08/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2023 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/07/2023 20:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740057-96.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIA JERUSA STEIMPAJ MATOZO REU: LEANDRO DOS REIS NEVES DESPACHO Tendo em vista que já houve a designação de audiência no presente feito, com base nos princípios da eficiência e da celeridade, expeça-se mandado de citação/intimação.
O PJE indica que o presente feito está associado ao processo n. 0737334-41.2022.8.07.0016.
Como a questão referente à prevenção envolve a competência para processamento e julgamento da demanda, remeta-se o feito ao juizado de origem para análise dos autos e da possível prevenção.
Após, se o caso, retorne a este NUVIMEC para a adoção das providências relativas à audiência de conciliação.
BRASÍLIA - DF, 25 de julho de 2023, às 10:49:53.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
26/07/2023 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 07:33
Recebidos os autos
-
26/07/2023 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2023 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/07/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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