TJDFT - 0712959-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712959-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HELDER HOFIG EXECUTADO: GRANSABOR ALIMENTOS LTDA, JULIANA REGINA DE MENEZES MAIA, HUDSON VIEIRA MAIA Certidão Nos termos Portaria n.º 1/2019, do Cartório Judicial Único, fica deferido o prazo de 5 (cinco) dias pleiteado pela parte exequente (ID 240886140). * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 16:08
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:08
Outras decisões
-
30/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:02
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712959-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HELDER HOFIG EXECUTADO: GRANSABOR ALIMENTOS LTDA, JULIANA REGINA DE MENEZES MAIA, HUDSON VIEIRA MAIA Despacho Intime-se o exequente para manifestar da petição de ID 229333750.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 18:28
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:16
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:16
Outras decisões
-
31/01/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
16/01/2025 17:45
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:45
Outras decisões
-
11/12/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HUDSON VIEIRA MAIA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JULIANA REGINA DE MENEZES MAIA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de GRANSABOR ALIMENTOS LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/11/2024 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
10/11/2024 21:18
Recebidos os autos
-
10/11/2024 21:18
Outras decisões
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HUDSON VIEIRA MAIA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JULIANA REGINA DE MENEZES MAIA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GRANSABOR ALIMENTOS LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HELDER HOFIG em 17/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de HUDSON VIEIRA MAIA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIANA REGINA DE MENEZES MAIA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GRANSABOR ALIMENTOS LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 12:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
25/09/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712959-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HELDER HOFIG EXECUTADO: GRANSABOR ALIMENTOS LTDA, JULIANA REGINA DE MENEZES MAIA, HUDSON VIEIRA MAIA Decisão O exequente opôs embargos de declaração em face da decisão do ID 210567802, ao argumento de que há cerro material no julgado. É a breve síntese.
Decido.
Abstrai-se dos autos que houve erro material, porquanto transcorrido prazo da suspensão deverá o credor ser intimado para manifestar quanto à quitação do débito.
Posto isso, conheço, em parte, dos embargos de declaração para os acolher, em face de erro material (CPC 1.022, III).
Assim, onde se lê: "Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC." Leia-se: "Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para manifestar quanto à quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC." Traslade-se cópia da decisão de ID 210567802 para o processo executivo (nº 0719348-51.2024.8.07.0001).
No mais, o processo ficará suspenso até 10/06/2026, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
24/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
23/09/2024 17:52
Deferido o pedido de HELDER HOFIG - CPF: *88.***.*70-05 (EXEQUENTE).
-
23/09/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 09:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 09:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2024 13:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
12/09/2024 18:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712959-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HELDER HOFIG EXECUTADO: GRANSABOR ALIMENTOS LTDA, JULIANA REGINA DE MENEZES MAIA, HUDSON VIEIRA MAIA Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 10/06/2026, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 210412150).
Ficou acordado entre as partes nos termos do acordo: a) Desistência dos embargos à execução (processo nº 0719348-51.2024.8.07.0001), traslade-se cópia; b) Alteração da restrição de circulação (ID 205135061) para a de transferência, promova-a; c) A desistência dos Agravos de Instrumento de números 0723807-02.2024.8.07.0000 e 0731245- 79.2024.8.07.0000, em trâmite perante a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, oficie-se; d) Ficará mantida a restrição dos veículos (transferência) e as averbações da admissão da presente execução junto aos registros de imóveis, até a quitação do débito; e e) Efetuado o pagamento da primeira parcela, que deverá ser informada nos autos pelo exequente, os valores bloqueados em ID 206011129, serão liberados em favor do executado HUDSON VIEIRA MAIA, que deverá apresentar dados bancários (ciente de que em caso de chave PIX, com observação que só poderá ser realizado por esta modalidade se cadastrado com CPF/CNPJ -demais chaves não são aceitas pelo sistema).
No mais, fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:44
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
09/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:45
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
09/09/2024 11:43
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
30/08/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de HELDER HOFIG em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de HUDSON VIEIRA MAIA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de JULIANA REGINA DE MENEZES MAIA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de GRANSABOR ALIMENTOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de JULIANA REGINA DE MENEZES MAIA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de HUDSON VIEIRA MAIA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de GRANSABOR ALIMENTOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de HUDSON VIEIRA MAIA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de HUDSON VIEIRA MAIA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de JULIANA REGINA DE MENEZES MAIA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de GRANSABOR ALIMENTOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de HUDSON VIEIRA MAIA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de JULIANA REGINA DE MENEZES MAIA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de GRANSABOR ALIMENTOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de HUDSON VIEIRA MAIA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de HUDSON VIEIRA MAIA em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:22
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:22
Deferido o pedido de HELDER HOFIG - CPF: *88.***.*70-05 (EXEQUENTE).
-
02/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/07/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0712959-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HELDER HOFIG EXECUTADO: GRANSABOR ALIMENTOS LTDA, JULIANA REGINA DE MENEZES MAIA, HUDSON VIEIRA MAIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi bloqueado e transferido para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 1.867,35 (HUDSON VIEIRA MAIA).
Assim, fica a parte executada intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Certifico, ainda, que impus a restrição de circulação sobre o(s) veículo(s) de placa(s) PBJ4388, PAO9762, JKN2549 e JJL4356 (GRANSABOR ALIMENTOS LTDA) e PBW5778 (JULIANA REGINA DE MENEZES MAIA).
Assim, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção do bem ao depósito público (art. 840, inc.
II, do CPC).
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Sem prejuízo, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 23 de julho de 2024, 23:22:52.
ALEZI LÔBO RESENDE Servidor Geral -
24/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 23:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 04:34
Decorrido prazo de JULIANA REGINA DE MENEZES MAIA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:28
Decorrido prazo de GRANSABOR ALIMENTOS LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:28
Decorrido prazo de HELDER HOFIG em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:28
Decorrido prazo de HUDSON VIEIRA MAIA em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:26
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 11:38
Recebidos os autos
-
11/06/2024 11:37
Outras decisões
-
28/05/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
19/05/2024 09:50
Recebidos os autos
-
19/05/2024 09:50
Outras decisões
-
15/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 08:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:38
Outras decisões
-
11/04/2024 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2024 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/04/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705099-98.2024.8.07.0000
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Jose Guilherme de Sousa
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 23:35
Processo nº 0718773-82.2020.8.07.0001
Brcred Servicos de Cobranca LTDA - EPP
Stephany Amaral
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2020 14:50
Processo nº 0728585-12.2024.8.07.0001
Dorivan Matias Teles
Enilton Correa de Menezes
Advogado: Dorivan Matias Teles
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 19:39
Processo nº 0714024-29.2024.8.07.0018
Francisco das Chagas Pio Mendes
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Maisa Lopes Cornelius Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 19:00
Processo nº 0714314-44.2024.8.07.0018
Rayane Paula Alcantara Domingos Ferreira
Distrito Federal
Advogado: Vladia Ferreira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 14:52