TJDFT - 0730588-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/10/2024 11:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/10/2024 11:30 Expedição de Certidão. 
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                                            08/10/2024 02:22 Decorrido prazo de ROSELITO SOARES DA SILVA em 07/10/2024 23:59. 
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                                            30/09/2024 02:20 Publicado Certidão em 30/09/2024. 
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                                            27/09/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 
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                                            25/09/2024 16:45 Expedição de Certidão. 
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                                            24/09/2024 14:13 Recebidos os autos 
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                                            24/09/2024 14:13 Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. 
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                                            24/09/2024 07:12 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            24/09/2024 07:11 Transitado em Julgado em 19/09/2024 
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                                            20/09/2024 02:21 Decorrido prazo de ROSELITO SOARES DA SILVA em 19/09/2024 23:59. 
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                                            29/08/2024 02:19 Publicado Sentença em 29/08/2024. 
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                                            28/08/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 
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                                            28/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730588-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) RECONVINTE: ROSELITO SOARES DA SILVA DENUNCIADO A LIDE: RDR CONSULTORIA, DISTRIBUIDORA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE METAIS LTDA.
 
 SENTENÇA A parte autora foi instada a emendar a inicial.
 
 Todavia, manteve-se inerte, não atendendo, no prazo que lhe fora concedido, a determinação judicial.
 
 Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
 
 Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
 
 Custas finais, se houver, pela parte autora.
 
 Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
 
 Transitada esta em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
 
 Publique-se.
 
 Sentença registrada nesta data.
 
 Intimem-se.
 
 Brasília/DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024, às 11:41:16.
 
 Documento Assinado Digitalmente
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                                            26/08/2024 14:48 Recebidos os autos 
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                                            26/08/2024 14:48 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            26/08/2024 10:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            26/08/2024 10:53 Expedição de Certidão. 
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                                            24/08/2024 02:17 Decorrido prazo de ROSELITO SOARES DA SILVA em 23/08/2024 23:59. 
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                                            02/08/2024 02:19 Publicado Decisão em 02/08/2024. 
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                                            01/08/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 
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                                            30/07/2024 14:07 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2024 14:07 Determinada a emenda à inicial 
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                                            30/07/2024 13:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA 
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                                            29/07/2024 17:19 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            29/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730588-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) RECONVINTE: ROSELITO SOARES DA SILVA DENUNCIADO A LIDE: RDR CONSULTORIA, DISTRIBUIDORA, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE METAIS LTDA.
 
 DECISÃO Neste ato, retifico a autuação, modificando sua classe processual para Embargos de Terceiro.
 
 Redistribuam-se os autos ao Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, onde tramita o processo de execução originário, e conforme requerido na exordial.
 
 Intime-se.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            25/07/2024 14:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/07/2024 13:55 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2024 13:55 Declarada incompetência 
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                                            25/07/2024 08:46 Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 
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                                            24/07/2024 19:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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