TJDFT - 0705430-19.2020.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:23
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:40
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/09/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/09/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705430-19.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO EXECUTADO: UILLIAN LIMA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atendida a determinação constante no ato judicial de ID 245317688, o feito executivo terá regular prosseguimento.
Dessa forma, não tendo havido o cumprimento voluntário da obrigação, incide sobre o débito multa, à razão de 10% (dez por cento).
Fixo, para a presente fase processual, honorários advocatícios em 10% (dez por cento).
Contudo, fica sobrestada a exigibilidade desta verba, caso o devedor seja beneficiário da gratuidade de justiça.
DEFIRO a pesquisa de ativos financeiros de titularidade da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, conforme requerido (ID 243450165). À secretaria, para que adote as providências necessárias à implementação da diligência.
Caso haja bloqueio em contas de investimento, de depósitos a prazo ou de aplicações financeiras, tendo em vista a ausência de disponibilidade imediata desses ativos, intime-se a parte exequente, a fim de informe, à luz da efetividade, o interesse na manutenção da penhora.
Promovido o envio da ordem de bloqueio eletrônico, o feito deverá aguardar em secretaria até a realização da segunda fase, oportunidade em que as partes deverão ser intimadas acerca do resultado da medida.
Restando frustrada a diligência acima determinada, DEFIRO, desde logo, a consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Consigno que, restando frutífera a consulta ao sistema INFOJUD, as informações obtidas ficarão resguardadas, através da anotação de sigilo no referenciado documento, sendo o acesso limitado às partes e aos seus respectivos patronos.
Caso todas as medidas restem infrutuosas, determino a suspensão do curso processual, pelo prazo de 1 (um) ano, a fim de que o credor diligencie, no prazo legalmente concedido, com vistas à localização de bens de propriedade do devedor passíveis de penhora, viabilizando, com isso, a satisfação do crédito, conforme autoriza o artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil.
Para tanto, remetam-se os autos ao arquivo provisório, no qual deverá permanecer durante o prazo de sobrestamento ora deferido, admitindo-se, a qualquer tempo, o desarquivamento.
Esclareço que o mero pedido de desarquivamento dos autos, reiterando diligências já levadas a efeito, sem a efetiva demonstração de que houve alteração da condição econômica da parte devedora, bem como decurso de prazo razoável, restará indeferido de plano.
A fim de conferir efetividade à medida referente à constrição de ativos financeiros, determino o registro da presente decisão em sigilo, eis que configurada SITUAÇÃO LEGAL DE CONTRADITÓRIO DIFERIDO (artigo 854, caput, do CPC), devendo o resguardo da publicidade ser desconstituído, tão logo sejam ultimadas as diligências. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
22/08/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 19:03
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:03
Deferido o pedido de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO - CPF: *36.***.*07-27 (EXEQUENTE).
-
19/08/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:01
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/08/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:14
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:32
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 03:19
Decorrido prazo de UILLIAN LIMA DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2025 13:28
Desentranhado o documento
-
25/05/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 02:29
Juntada de Certidão
-
30/03/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/03/2025 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 11:10
Recebidos os autos
-
13/03/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:15
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de UILLIAN LIMA DE OLIVEIRA em 20/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de UILLIAN LIMA DE OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/08/2024 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 17:21
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:21
Outras decisões
-
05/08/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:24
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:24
Determinado o arquivamento
-
02/08/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:32
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705430-19.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO DESPACHO Intime-se a parte credora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os cálculos relativos aos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados pela sentença de ID 72072191, no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 524 do CPC.
Desse modo, deverá incidir, sobre o valor da causa (R$ 30.968,46 – ID 57315034), correção monetária desde o ajuizamento da ação (súmula 14 do STJ), ou seja, a partir de 20/02/2020, e juros de mora desde o trânsito em julgado (08/10/2020 – ID 74523549), conforme entendimento do C.
STJ: O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os honorários sucumbenciais dá-se no dia seguinte ao transcurso do prazo recursal, ainda que interposto recurso manifestamente intempestivo.
STJ. 3ª Turma.
REsp 1.984.292-DF, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 29/03/2022 (Info 731).
Vale ressaltar que a mera descrição do cálculo, como realizada na petição de ID 204650596, não atende os requisitos do art. 524 do CPC (demonstrativo discriminado e atualizado do crédito).
Após o transcurso do prazo, devidamente certificados, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
23/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/07/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 19:56
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
14/02/2023 03:03
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
13/02/2023 18:49
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 11:46
Recebidos os autos
-
09/02/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/02/2023 18:08
Processo Desarquivado
-
03/02/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 18:27
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:08
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:54
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 07:45
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2023 18:26
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/01/2023 18:26
Processo Desarquivado
-
12/01/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 12:16
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de UILLIAN LIMA DE OLIVEIRA em 26/01/2021 23:59:59.
-
18/11/2020 02:46
Publicado Edital em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
14/11/2020 07:30
Expedição de Edital.
-
13/11/2020 18:17
Recebidos os autos
-
13/11/2020 18:17
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
14/10/2020 07:16
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
14/10/2020 07:15
Transitado em Julgado em 08/10/2020
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de UILLIAN LIMA DE OLIVEIRA em 08/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:35
Publicado Intimação em 17/09/2020.
-
16/09/2020 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 19:42
Recebidos os autos
-
11/09/2020 19:42
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2020 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
09/09/2020 22:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de UILLIAN LIMA DE OLIVEIRA em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de UILLIAN LIMA DE OLIVEIRA em 08/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 17:11
Recebidos os autos
-
27/08/2020 17:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2020 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
26/08/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2020 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2020 19:54
Desentranhamento de documento (ID: 69819737 - Mandado)
-
12/08/2020 18:33
Recebidos os autos
-
12/08/2020 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2020 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
12/08/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2020 15:10
Mandado devolvido dependência
-
25/06/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 20:39
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2020 19:45
Recebidos os autos
-
08/06/2020 19:45
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2020 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
08/06/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2020 10:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/04/2020 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 10:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2020 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 18:35
Recebidos os autos
-
20/02/2020 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
20/02/2020 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2024 13:55