TJDFT - 0005036-75.2015.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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16/05/2024 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2024 23:59.
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10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de TFL COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de MARGARETH MENDES CAIADO SOUSA em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 22:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/03/2024 12:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0005036-75.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AZEVEDO & SOUSA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP, MARGARETH MENDES CAIADO SOUSA, SANTOS E ROCHA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS - EIRELI - EPP, TFL COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 19:11
Recebidos os autos
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11/03/2024 19:11
Declarada incompetência
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24/08/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de SANTOS E ROCHA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS - EIRELI - EPP em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0005036-75.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AZEVEDO & SOUSA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP, MARGARETH MENDES CAIADO SOUSA, SANTOS E ROCHA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS - EIRELI - EPP, TFL COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA C E R T I D Ã O Nos termos da Portaria nº 03, de 23 de março de 2018, deste juízo, inciso XXI, fica o(a) advogado(a) do executado intimado(a) a juntar as procurações/substabelecimentos.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 16:55:38.
CAMILA FORTES LOBATO BOUERES Servidor Geral -
26/07/2023 17:01
Juntada de Certidão
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29/03/2023 08:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/01/2023 18:41
Juntada de Certidão
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06/09/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 02:54
Decorrido prazo de TFL COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA em 09/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 02:54
Decorrido prazo de SANTOS E ROCHA COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS - EIRELI - EPP em 09/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 02:53
Decorrido prazo de AZEVEDO & SOUSA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 09/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 02:53
Decorrido prazo de MARGARETH MENDES CAIADO SOUSA em 09/09/2021 23:59:59.
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02/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 02/07/2021.
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02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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02/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 07:14
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2019 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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