TJDFT - 0708443-69.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/04/2025 15:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/04/2025 15:16 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2025 15:15 Transitado em Julgado em 03/04/2025 
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                                            03/04/2025 15:18 Recebidos os autos 
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                                            03/04/2025 15:18 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            03/04/2025 13:59 Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            03/04/2025 13:59 Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025. 
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                                            25/03/2025 10:10 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            24/03/2025 13:19 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2025 13:19 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/03/2025 13:17 Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            24/03/2025 10:29 Juntada de Certidão 
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                                            24/03/2025 10:29 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            19/03/2025 13:39 Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025. 
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                                            19/03/2025 02:44 Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 10:07 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/03/2025 02:33 Publicado Despacho em 11/03/2025. 
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                                            11/03/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 
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                                            10/03/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0708443-69.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACADEMIA DE CONDICIONAMENTO FISICO WIGENESKI LTDA - EPP EXECUTADO: DIANA MARIA JESUINA DE CARVALHO DA SILVA DESPACHO O documento anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada.
 
 Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
 
 Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
 
 Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
 
 Intime-se o devedor, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, §§ 2º e 3º, do NCPC.
 
 Por fim, precluso o prazo e não havendo manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
 
 BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 13:11:58.
 
 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito
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                                            07/03/2025 14:34 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2025 14:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2025 13:10 Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            28/02/2025 05:38 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2025 05:38 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho. 
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                                            27/02/2025 15:09 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I 
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                                            27/02/2025 15:09 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2025 15:09 Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            27/02/2025 15:09 Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2025. 
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                                            06/02/2025 13:39 Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025. 
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                                            06/02/2025 09:22 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            06/02/2025 02:31 Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59. 
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                                            07/01/2025 02:15 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            18/12/2024 02:38 Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59. 
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                                            16/12/2024 02:28 Publicado Decisão em 16/12/2024. 
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                                            14/12/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0708443-69.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIANA MARIA JESUINA DE CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: ACADEMIA DE CONDICIONAMENTO FISICO WIGENESKI LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor, no que tange aos honorários fixados pela Turma Recursal.
 
 Ao contador para apuração do débito, fazendo, inclusive, constar o valor referente à multa de 10%.
 
 Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
 
 Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa.
 
 Caso ocorra pagamento, expeça-se alvará e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
 
 Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito (artigo 526, § 3º, do NCPC).
 
 Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
 
 Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
 
 Caso não exista indicação, intime-o para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
 
 Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 A Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, o decurso do prazo para pagamento, bem como para impugnação (artigo 525).
 
 BRASÍLIA, DF, 9 de dezembro de 2024 12:08:16.
 
 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito
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                                            12/12/2024 12:18 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2024 12:18 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho. 
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                                            10/12/2024 02:37 Publicado Certidão em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
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                                            09/12/2024 15:56 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I 
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                                            09/12/2024 15:54 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            09/12/2024 12:08 Recebidos os autos 
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                                            09/12/2024 12:08 Outras decisões 
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                                            09/12/2024 11:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            09/12/2024 09:53 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            09/12/2024 09:44 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            06/12/2024 16:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 16:19 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2024 13:09 Recebidos os autos 
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                                            08/10/2024 08:37 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            08/10/2024 08:35 Juntada de Certidão 
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                                            07/10/2024 13:18 Recebidos os autos 
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                                            07/10/2024 13:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/10/2024 10:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            07/10/2024 10:17 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            17/09/2024 02:20 Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59. 
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                                            16/09/2024 02:27 Publicado Certidão em 16/09/2024. 
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                                            14/09/2024 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 
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                                            12/09/2024 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2024 12:10 Juntada de Certidão 
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                                            11/09/2024 22:45 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            28/08/2024 02:30 Publicado Sentença em 28/08/2024. 
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                                            27/08/2024 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 
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                                            25/08/2024 21:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2024 18:19 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2024 18:19 Julgado improcedente o pedido 
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                                            21/08/2024 17:56 Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            21/08/2024 17:46 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2024 17:11 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho. 
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                                            21/08/2024 17:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2024 16:56 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/08/2024 14:53 Expedição de Mandado. 
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                                            13/08/2024 18:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/08/2024 11:41 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            07/08/2024 02:21 Publicado Certidão em 07/08/2024. 
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                                            06/08/2024 17:19 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            06/08/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 
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                                            06/08/2024 02:22 Publicado Decisão em 06/08/2024. 
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                                            05/08/2024 17:45 Expedição de Mandado. 
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                                            05/08/2024 17:41 Expedição de Mandado. 
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                                            05/08/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 
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                                            02/08/2024 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2024 16:59 Expedição de Certidão. 
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                                            02/08/2024 16:54 Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho. 
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                                            01/08/2024 17:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2024 13:51 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2024 13:51 Outras decisões 
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                                            01/08/2024 13:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO 
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                                            01/08/2024 13:32 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            31/07/2024 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2024 16:49 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/07/2024 00:19 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/07/2024 04:58 Publicado Certidão em 24/07/2024. 
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                                            24/07/2024 04:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            23/07/2024 12:39 Expedição de Mandado. 
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                                            22/07/2024 18:05 Expedição de Mandado. 
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                                            22/07/2024 15:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2024 15:57 Juntada de Certidão 
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                                            22/07/2024 15:55 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho. 
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                                            12/07/2024 13:13 Recebidos os autos 
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                                            12/07/2024 13:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/07/2024 12:30 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA 
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                                            12/07/2024 12:29 Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2024. 
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                                            12/07/2024 04:52 Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2024 23:59. 
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                                            09/07/2024 11:22 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            01/07/2024 10:20 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            01/07/2024 10:20 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho 
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                                            01/07/2024 10:20 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            27/06/2024 19:31 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            27/06/2024 14:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/06/2024 02:25 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2024 02:25 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            25/06/2024 23:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/06/2024 04:49 Publicado Intimação em 14/06/2024. 
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                                            14/06/2024 04:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 
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                                            12/06/2024 13:46 Expedição de Mandado. 
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                                            12/06/2024 12:12 Juntada de Certidão 
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                                            12/06/2024 12:11 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho. 
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                                            12/06/2024 12:09 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho. 
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                                            12/06/2024 09:13 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            12/06/2024 09:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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