TJDFT - 0715114-66.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:31
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
15/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 21:46
Recebidos os autos
-
05/08/2025 21:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/08/2025 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/07/2025 08:35
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
18/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
10/07/2025 03:26
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE BENTO em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 17:01
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:01
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE LOTUS - CNPJ: 42.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
10/06/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 20:54
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 20:53
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:22
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/05/2025 20:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/05/2025 03:41
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE BENTO em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 17:51
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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16/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715114-66.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE LOTUS EXECUTADO: TIAGO HENRIQUE BENTO DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente.
Atualize-se o débito e proceda-se à pesquisa de ativos em desfavor da parte executada, via SISBAJUD, por reiteração, pelo período de 10 (dez) dias.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 17 de março de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
18/03/2025 18:56
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
17/03/2025 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
17/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 21:19
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:53
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE BENTO em 04/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 11:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 13:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:48
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:48
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE LOTUS - CNPJ: 42.***.***/0001-68 (REQUERENTE).
-
27/11/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/11/2024 13:33
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 16:25
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE BENTO em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 10:44
Recebidos os autos
-
09/10/2024 10:44
Julgado procedente o pedido
-
07/09/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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07/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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04/09/2024 15:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2024 02:43
Recebidos os autos
-
03/09/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/08/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:46
Outras decisões
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05/08/2024 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715114-66.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL FLOR DE LOTUS REQUERIDO: TIAGO HENRIQUE BENTO DECISÃO A presente ação possui as mesmas partes e causa de pedir (mesmo período de cobrança) dos autos nº 0715124-13.2024.8.07.0020, que tramitam no 1º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária.
Assim, intime-se a requerente para esclarecer acerca da distribuição de ações em duplicidade, com identidade de partes e causa de pedir.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 22 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/07/2024 21:38
Recebidos os autos
-
22/07/2024 21:38
Outras decisões
-
18/07/2024 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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