TJDFT - 0715554-62.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 04:37
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de CRISTIANO BARBOSA SAMPAIO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de CLIMENE VELOSO MARQUES SAMPAIO em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715554-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CLIMENE VELOSO MARQUES SAMPAIO, CRISTIANO BARBOSA SAMPAIO REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, extingo o processo por INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 28 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 19:31
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/02/2025 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de CRISTIANO BARBOSA SAMPAIO em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:46
Decorrido prazo de CLIMENE VELOSO MARQUES SAMPAIO em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:31
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CRISTIANO BARBOSA SAMPAIO em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 18:01
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:01
Outras decisões
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29/01/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/01/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:50
Decorrido prazo de CRISTIANO BARBOSA SAMPAIO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:50
Decorrido prazo de CLIMENE VELOSO MARQUES SAMPAIO em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715554-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CLIMENE VELOSO MARQUES SAMPAIO, CRISTIANO BARBOSA SAMPAIO REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 16/12/2024 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão anterior. Águas Claras/DF, Terça-feira, 17 de Dezembro de 2024 13:56:47.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
17/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 15:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 18:53
Recebidos os autos
-
20/11/2024 18:53
Outras decisões
-
18/11/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/11/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
16/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 16:16
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CRISTIANO BARBOSA SAMPAIO em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CLIMENE VELOSO MARQUES SAMPAIO em 24/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 13:14
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:14
Julgado procedente em parte do pedido
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25/09/2024 08:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/09/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/09/2024 23:59.
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15/09/2024 22:54
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2024 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2024 20:22
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 09:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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10/09/2024 09:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2024 13:25
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715554-62.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLIMENE VELOSO MARQUES SAMPAIO, CRISTIANO BARBOSA SAMPAIO REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 25 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:08
Outras decisões
-
24/07/2024 21:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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