TJDFT - 0722265-46.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:48
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 16:47
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 04/12/2024 23:59.
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20/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DEBORAH BRITO & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:15
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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04/11/2024 17:31
Conhecido o recurso de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (AGRAVANTE) e não-provido
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04/11/2024 16:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/09/2024 23:12
Recebidos os autos
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20/09/2024 18:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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19/09/2024 21:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) 0722265-46.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) AGRAVADO: DEBORAH BRITO & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO DESPACHO À agravada-credora, no prazo legal, sobre o agravo interno, art. 1.021, §2º, do CPC, Brasília - DF, 15 de agosto de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
27/08/2024 11:23
Recebidos os autos
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27/08/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 11:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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15/08/2024 11:12
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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14/08/2024 21:41
Juntada de Petição de agravo interno
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25/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0722265-46.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) AGRAVADO: DEBORAH BRITO & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, DEBORAH CHRISTINA DE BRITO NASCIMENTO DECISÃO A agravante-executada pugna pela “suspensão do processo de origem”, contudo, não indica de qual decisão interlocutória está recorrendo.
Foi determinado à agravante indicar, precisamente, qual a decisão impugnada neste agravo de instrumento e o id. em que se encontra no processo originário, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso (id. 61022023).
Suplantado o prazo, a agravante-executada não se manifestou (id. 61224524).
A lei processual civil exige que o agravo de instrumento contenha as razões do pedido de reforma da decisão (CPC, art. 1.016, III), ou seja, o agravante deve expor as razões do inconformismo e essas, por questão lógica, só podem se referir à fundamentação da decisão impugnada que,
por outro lado, nem sequer foi indicada no recurso.
Portanto, diante da interposição do recurso, sem a recorrente indicar nem ao menos qual a decisão agravada, o agravo não pode ser conhecido, porque não preenche requisito de regularidade formal nem permite a compreensão da controvérsia pelo Tribunal, tornando-o inadmissível, art. 932, III, do CPC.
Isso posto, não conheço do agravo de instrumento da executada, com fundamento no art. 932, inc.
III, do CPC.
Publique-se.
Decorrido o prazo, proceda-se na forma do art. 250, parágrafo único, do RITJDFT.
Brasília - DF, 18 de julho de 2024.
VERA ANDRIGHI Desembargadora -
23/07/2024 07:26
Recebidos os autos
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23/07/2024 07:26
Não recebido o recurso de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (AGRAVANTE).
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17/07/2024 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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08/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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27/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 12:25
Recebidos os autos
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18/06/2024 12:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (AGRAVANTE).
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17/06/2024 17:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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17/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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14/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 11:16
Recebidos os autos
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06/06/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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03/06/2024 12:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/05/2024 22:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/05/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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