TJDFT - 0722777-29.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:58
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de POLICO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de HVG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 03:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 12:25
Expedição de Ofício.
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23/07/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DUPLICATAS MERCANTIS.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
NATUREZA RELATIVA.
SÚMULA N. 33/STJ. 1.
Na hipótese, o negócio jurídico foi estabelecido entre partes que não possuem qualquer privilégio processual, haja vista tratar-se de ação de execução de título extrajudicial aparelhada por duplicatas mercantis protestadas c/c notas fiscais vinculada ao fornecimento de produtos, celebrado entre particulares com o objetivo de aferirem lucro (empresas), não se tratando de relação de consumo. 2.
A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, segundo enuncia a Súmula n. 33 do colendo STJ.
Precedentes. 3.
Os esclarecimentos prestados pela empresa demandante, em cumprimento à determinação do d.
Juízo Suscitado, não têm aptidão para deslocar a competência, haja vista o disposto nos artigos 43 e 59, ambos do CPC, sob pena de violar o princípio do juiz natural e de se configurar, de forma transversa, declinação de ofício.
Precedentes desta egrégia Corte de Justiça. 4.
Conflito admitido para declarar competente o d.
Juízo Suscitado. -
16/07/2024 16:49
Declarado competetente o
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16/07/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/06/2024 13:36
Recebidos os autos
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13/06/2024 16:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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13/06/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/06/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:47
Juntada de Certidão
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07/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
07/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:05
Expedição de Ofício.
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05/06/2024 11:20
Recebidos os autos
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05/06/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 17:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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04/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
04/06/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/06/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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