TJDFT - 0719057-28.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de THAIZA KAROLINE BEZERRA BASTOS em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de MAYKO BASTOS BITTENCOURT em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:53
Recebidos os autos
-
29/01/2025 11:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
27/01/2025 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
27/01/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de THAIZA KAROLINE BEZERRA BASTOS em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de MAYKO BASTOS BITTENCOURT em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 21/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:22
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:21
Deferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (EXECUTADO).
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26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/11/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de THAIZA KAROLINE BEZERRA BASTOS em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MAYKO BASTOS BITTENCOURT em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 17:38
Juntada de Certidão
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04/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:19
Outras decisões
-
01/11/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/11/2024 17:18
Processo Desarquivado
-
01/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 16:28
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de THAIZA KAROLINE BEZERRA BASTOS em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MAYKO BASTOS BITTENCOURT em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:58
Recebidos os autos
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05/08/2024 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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30/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719057-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAYKO BASTOS BITTENCOURT, THAIZA KAROLINE BEZERRA BASTOS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Reclassifique-se o feito para Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar, devendo constar como exequente MAYKO BASTOS BITTENCOURT, THAIZA KAROLINE BEZERRA BASTOS e como parte executada a empresa 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" .
Dispensado relatório, consoante o disposto no artigo 38, caput, da lei n. 9.099/95. É notório que tramita no r.
Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte os autos da ação de Recuperação Judicial da empresa 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, tendo o referido Juízo concedido a recuperação judicial à empresa 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, ré no presente feito, e determinada a suspensão das execuções ajuizadas pelos credores particulares da empresa, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial.
Para a hipótese dos autos, o Enunciado nº. 51 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE determina que, “in verbis”, “os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria”.
Deferida a recuperação por sentença, constitui a novação dos direitos dos credores que deverão habilitar seus créditos junto ao Juízo da recuperação judicial.
Após a formação do título (sentença), o processo não poderá prosseguir, sob pena de afetar o princípio Pars Conditio Creditorium.
Assim, melhor alternativa não há que a extinção do presente feito sem a satisfação da obrigação, devendo o credor promover a habilitação do crédito junto ao Juízo competente.
Ademais, nos Juizados Especiais, dispõe os artigos 2º e 53, §4º, ambos da Lei nº 9.099/95, a celeridade e a efetividade dos atos processuais são princípios norteadores da lei, portanto, não se aplica a suspensão da execução em sede de juizados Especiais, procedendo-se a imediata extinção da execução quando o devedor estiver em recuperação judicial.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem satisfação da obrigação, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei nº. 9.099/95.
Determino o envio dos autos à contadoria judicial para atualização do valor da dívida.
Retornando o feito, expeça-se CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor da parte exequente para habilitação nos autos da Recuperação Judicial.
Ressalto que a habilitação dos créditos e demais informações poderão ser obtidas pelo(a) credor(a) no site oficial da Administração Judicial da Recuperação Judicial do Grupo 123 Milhas, por meio do seguinte link: https://rj123milhas.com.br/#/home.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2024 12:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2024 16:53
Recebidos os autos
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25/07/2024 16:53
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/07/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/07/2024 17:46
Processo Desarquivado
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23/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 18:39
Transitado em Julgado em 11/04/2024
-
12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de THAIZA KAROLINE BEZERRA BASTOS em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de MAYKO BASTOS BITTENCOURT em 10/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:35
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2023 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/12/2023 13:37
Juntada de Certidão
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16/12/2023 04:12
Decorrido prazo de THAIZA KAROLINE BEZERRA BASTOS em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:12
Decorrido prazo de MAYKO BASTOS BITTENCOURT em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:49
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:06
Decorrido prazo de THAIZA KAROLINE BEZERRA BASTOS em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:06
Decorrido prazo de MAYKO BASTOS BITTENCOURT em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/12/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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01/12/2023 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2023 02:28
Recebidos os autos
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30/11/2023 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/11/2023 13:48
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2023 11:08
Decorrido prazo de MAYKO BASTOS BITTENCOURT em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:08
Decorrido prazo de THAIZA KAROLINE BEZERRA BASTOS em 03/10/2023 23:59.
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28/09/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 19:01
Recebidos os autos
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27/09/2023 19:01
Recebida a emenda à inicial
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27/09/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/09/2023 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/09/2023 18:27
Juntada de Certidão
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25/09/2023 18:47
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:47
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2023 17:52
Juntada de Certidão
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25/09/2023 17:49
Juntada de Petição de intimação
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25/09/2023 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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