TJDFT - 0717669-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 08:13
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 11:23
Juntada de Certidão
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08/08/2024 10:43
Recebidos os autos
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08/08/2024 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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08/08/2024 06:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2024 06:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
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07/08/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:28
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717669-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA REU: CLS FOOD SERVICE LTDA CERTIDÃO De ordem da MM.ª Juíza de Direito Substituta, Dr.ª JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA, diante da determinação para liberação de valores contida na sentença de ID 202185545, promova-se a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os dados bancários com o fim de viabilizar a transferência eletrônica de valores, se o caso, devendo a parte observar as restrições contidas no antepenúltimo e no penúltimo parágrafos da referida sentença.
Escoado em branco o prazo, remetam-se os autos à expedição, ficando a parte autora ciente de que a não indicação dos dados bancários ensejará a expedição de alvará de levantamento para saque perante a agência bancária da Instituição Financeira depositária (Banco de Brasília S/A - BRB).
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 12:01:58.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
26/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:21
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de CLS FOOD SERVICE LTDA em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:50
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 16:57
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/06/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
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27/06/2024 04:28
Decorrido prazo de AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 08:39
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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14/06/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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13/06/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:59
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 15:00
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:00
Concedida a Medida Liminar
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07/05/2024 14:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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06/05/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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