TJDFT - 0713400-34.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 09:22
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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08/09/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RAFAEL SALDANHA em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPLANTAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER NÃO CUMPRIDA.
MULTA DIÁRIA.
RECALCITRÂNCIA.
MAJORAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO.
CUNHO COERCITIVO.
I – Constatada a recalcitrância do executado em cumprir as diversas determinações judiciais, é cabível a fixação da multa cominatória, cujo objetivo é garantir efetividade à tutela.
II – A multa diária, nas ações que tenham por objeto cumprimento de obrigação de fazer, não é pena, mas providência de cunho coercitivo, cuja finalidade é compelir o devedor a cumprir a obrigação na forma específica, inibindo o inadimplemento.
III – Agravo de instrumento desprovido. -
25/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:27
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/07/2024 21:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 09:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/06/2024 15:38
Recebidos os autos
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03/06/2024 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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24/05/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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03/04/2024 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/04/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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