TJDFT - 0714929-88.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 22:15
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 22:14
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:04
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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28/10/2024 15:04
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de PHS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA - EIRELI em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS.
ART. 1.022 DO CPC.
I – O acórdão não contém nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, e os embargos de declaração não se prestam para o reexame de matéria julgada.
II – Embargos de declaração desprovidos. -
27/09/2024 15:44
Conhecido o recurso de PHS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA - EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/09/2024 14:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2024 16:21
Recebidos os autos
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07/08/2024 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
-
07/08/2024 14:54
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 16:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO DO VALOR DEVIDO.
I – O executado, na impugnação ao cumprimento de sentença, quando alegar excesso de execução, deve declarar, de imediato, o valor que entende devido, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de rejeição liminar da impugnação, art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
II – Agravo de instrumento desprovido. -
18/07/2024 14:36
Conhecido o recurso de PHS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA - EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-30 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/07/2024 19:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/06/2024 20:15
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 19:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/06/2024 02:17
Recebidos os autos
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03/06/2024 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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28/05/2024 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de PHS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA - EIRELI em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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03/05/2024 14:14
Recebidos os autos
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03/05/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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23/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:19
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 08:47
Recebidos os autos
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17/04/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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15/04/2024 11:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/04/2024 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/04/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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