TJDFT - 0705023-94.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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14/08/2024 00:46
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
13.
Assim, nada a prover quanto ao pedido formulado pela parte executada de concessão de pedido suspensivo à exceção de pré-executividade apresentada, pois o referido pleito já foi apreciado e indeferido anteriormente (ID 122162662). 14.
No mais, em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, querendo, quanto aos novos documentos apresentados (CPC, art. 437, § 1º). 15.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 16.
Em caso de eventuais novos documentos apresentados pela parte exequente, intime-se a parte executada para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, pena preclusão. 17.
Ao final, venham os autos conclusos em ordem cronológica para decisão.
Brasília/DF. -
23/07/2024 18:19
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 18:19
Outras decisões
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23/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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22/01/2024 19:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/12/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 22:15
Recebidos os autos
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21/11/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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05/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 18:02
Recebidos os autos
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08/03/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de GE ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA. em 20/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:44
Publicado Despacho em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 20:54
Recebidos os autos
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23/09/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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23/05/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de GE ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA. em 18/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
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26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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20/04/2022 17:33
Recebidos os autos
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20/04/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 17:33
Decisão interlocutória - indeferimento
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31/03/2022 16:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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25/03/2022 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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24/03/2022 10:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/03/2022 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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24/03/2022 10:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2022 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/02/2022 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2022 18:51
Recebidos os autos
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31/01/2022 18:51
Decisão interlocutória - recebido
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28/01/2022 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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28/01/2022 10:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2022 15:55, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/01/2022 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/01/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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