TJDFT - 0764735-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
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26/10/2024 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 18:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/10/2024 14:47
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:47
Homologada a Transação
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07/10/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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03/10/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764735-44.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PHILIPPE CLAUDE THIERRY LACOUR REU: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQN 406 DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte requerida a regularizar sua representação processual, juntando aos autos convenção condominial e ata de assembleia da qual conste a eleição do síndico que compareceu à audiência.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo e prosseguimento do feito.
BRASÍLIA - DF, 23 de setembro de 2024, às 08:24:50.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
23/09/2024 16:11
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/09/2024 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/08/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 12:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0764735-44.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PHILIPPE CLAUDE THIERRY LACOUR REU: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQN 406 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte aos autos procuração devidamente assinada, regularizando, assim, sua representação processual.
No mesmo prazo, esclareça o que requer a título de tutela de urgência, visto que há menção no título da ação, porém não há fundamentação nem pedido nesse sentido.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
Cumprida a emenda, estando os documentos juntados em consonância com a qualificação contida na inicial e caso a parte autora afirme não haver tutela de urgência a ser apreciada, cite-se e intime-se.
Caso contrário, tornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 20:14
Recebidos os autos
-
24/07/2024 20:13
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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24/07/2024 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2024 15:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/07/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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