TJDFT - 0712485-95.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Nilsoni de Freitas Custodio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 12:37
Baixa Definitiva
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19/08/2024 12:37
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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16/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
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15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
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30/07/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
CONHECIMENTO PARCIAL.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
ABSOLVIÇÃO.
FLAGRANTE PREPARADO E AUSÊNCIA DE PROVAS.
INVIABILIDADE.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DEPOIMENTO DOS POLICIAIS.
FÉ PÚBLICA.
DOSIMETRIA.
PENA-BASE.
CULPABILIDADE.
QUANTIDADE DE MUNIÇÕES.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PENA RESTRITIVA DE DIREITOS.
QUANTIDADE.
DETERMINAÇÃO LEGAL.
REDUÇÃO DA PENA DE MULTA.
IMPOSSIBILIDADE.
I - Não se conhece de recurso de apelação na parte em que pleiteia a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena, pois ausente o interesse recursal, uma vez que garantido na sentença.
II - Não há que se falar em flagrante preparado, pois o réu não foi induzido à prática do crime por policiais.
III - Comprovado pelas provas testemunhais e pericial que o apelante, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, portava arma de fogo de uso permitido, resta configurada a prática do delito do art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, não havendo que se falar em absolvição.
IV - Os depoimentos prestados por agentes do Estado, colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possuem valor probatório suficiente para dar respaldo ao édito condenatório, revestidos que são de fé pública e presunção de legitimidade, somente afastadas por meio de firme contraprova.
V - É entendimento pacificado na jurisprudência que a apreensão de grande quantidade de munições justifica a análise desfavorável da culpabilidade e a majoração da pena-base.
Precedentes.
VI – Sendo fixada pena privativa de liberdade superior a 1 (um) ano, inviável a sua substituição por multa ou por apenas 1 (uma) pena restritiva de direitos.
VII - Inviável a redução da pena de multa quando já fixada no mínimo legal.
VIII - Recurso conhecido em parte e nesta extensão desprovido. -
26/07/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:18
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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25/07/2024 11:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/07/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2024 18:43
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:16
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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28/06/2024 15:39
Recebidos os autos
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02/05/2024 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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29/04/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
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26/04/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:35
Juntada de Certidão
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23/04/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2024 02:16
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 12:18
Juntada de Certidão
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15/04/2024 11:31
Recebidos os autos
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15/04/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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11/04/2024 19:36
Recebidos os autos
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11/04/2024 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/04/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Gravação de audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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