TJDFT - 0045341-52.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 17:56
Juntada de Certidão
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24/09/2024 12:00
Recebidos os autos
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24/09/2024 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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23/09/2024 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de SM DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:52
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0045341-52.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SM DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA C E R T I D Ã O Nos termos do inciso XXIV do art. 33 do Provimento Geral da Corregedoria, promovo a intimação das partes para que tomem ciência do retorno dos autos à Primeira Instância.
Fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC, devendo também ser promovido o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Não havendo manifestação, no prazo de 5 dias, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais, havendo condenação, ou arquivem-se, observados os procedimentos de praxe.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
22/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:15
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:37
Recebidos os autos
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11/03/2024 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/11/2023 16:52
Recebidos os autos
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27/11/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/07/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 14:19
Recebidos os autos
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23/06/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/02/2022 17:18
Processo Desarquivado
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11/02/2022 19:31
Arquivado Definitivamente
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11/02/2022 19:31
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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11/02/2022 19:31
Juntada de Petição de apelação
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21/01/2022 07:17
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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30/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2021
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28/12/2021 22:50
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2021 22:50
Recebidos os autos
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28/12/2021 22:50
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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20/12/2021 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/12/2021 17:47
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por cancelamento com renúncia de prazo
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20/09/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de SM DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA em 30/08/2021 23:59:59.
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25/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 25/06/2021.
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25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2019 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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