TJDFT - 0755820-06.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/07/2025 11:01
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
07/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:59
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:26
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
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17/06/2025 03:03
Juntada de Certidão
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16/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:18
Expedição de Autorização.
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28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:38
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 00:38
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/02/2025 16:57
Recebidos os autos
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20/02/2025 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/02/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/02/2025 17:00
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de KARLA DE SOUSA ARAUJO em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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22/01/2025 20:57
Recebidos os autos
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22/01/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 20:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2024 07:34
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/11/2024 10:46
Recebidos os autos
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14/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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24/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 17:53
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755820-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KARLA DE SOUSA ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
10/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755820-06.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: KARLA DE SOUSA ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/07/2024 09:43
Recebidos os autos
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25/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:43
Outras decisões
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03/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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03/07/2024 16:04
Juntada de Certidão
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28/06/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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