TJDFT - 0717936-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717936-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RAFAEL LINS LAGO REU: LUND ANTONIO BORGES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À d.
Secretaria para que promova a exclusão do Ofício de ID 239508084 e respectivo anexo, eis que não dizem respeito aos presentes autos.
No mais, tomo ciência do agravo de instrumento interposto pela parte autora (ID 240431580), cuja irresignação dirige-se contra a decisão proferida por este Juízo (ID 233525681).
A despeito do indeferimento da liminar no âmbito do agravo de instrumento (ID. 240445549), DETERMINO que os autos permaneçam sobrestados até ulterior deliberação daquela instância, aguardando-se o pronunciamento definitivo da Corte revisora acerca do agravo interposto. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/06/2025 17:08
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/06/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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24/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:41
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2025 17:41
Desentranhado o documento
-
13/06/2025 18:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/06/2025 19:24
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:24
Outras decisões
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de RAFAEL LINS LAGO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de LUND ANTONIO BORGES JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de LUND ANTONIO BORGES JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de LUND ANTONIO BORGES JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado. -
09/05/2025 17:34
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/05/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 20:47
Recebidos os autos
-
30/04/2025 20:47
Outras decisões
-
30/04/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/04/2025 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2025 08:43
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:43
Acolhida a exceção de Incompetência
-
22/04/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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22/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:55
Outras decisões
-
14/03/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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13/03/2025 19:08
Juntada de Petição de impugnação
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de LUND ANTONIO BORGES JUNIOR em 20/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:49
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:49
Outras decisões
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07/02/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:30
Publicado Edital em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Monitória Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0717936-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RAFAEL LINS LAGO REU: LUND ANTONIO BORGES JUNIOR Objeto: Citação de LUND ANTONIO BORGES JUNIOR (CPF: *28.***.*48-00).
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima indicado, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para que PAGUE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital (20 dias), a quantia de R$ 1.440.904,06 (um milhão e quatrocentos e quarenta mil e novecentos e quatro reais e seis centavos), referente ao principal, acrescida de 5% (cinco) por cento de honorários advocatícios, devidamente atualizada, ou ofereça Embargos à Monitória, independentemente de prévia segurança do Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de Embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado Curador Especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
E para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
16/12/2024 17:32
Expedição de Edital.
-
10/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:34
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:34
Deferido o pedido de RAFAEL LINS LAGO - CPF: *14.***.*57-27 (AUTOR).
-
05/12/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717936-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RAFAEL LINS LAGO REU: LUND ANTONIO BORGES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao pleito formulado 214722809, anoto que a citação por hora certa é modalidade citatória facultada ao Oficial de Justiça responsável pela diligência caso suspeite que o réu oculta-se para não ser citado (art. 252 e seguintes do CPC).
Importante salientar que não cabe ao magistrado determinar a citação por hora certa, haja vista que somente o Oficial de Justiça, ao cumprir o mandado, conseguirá vislumbrar a presença dos critérios subjetivos previstos no caput do art. 252 do CPC.
Apesar disso, não passa despercebida a tentativa de o requerido se furtar à citação.
Há indícios claros de que o requerido tem ciência da autuação deste processo, na medida em que o patrono por si constituído tem constantemente acessado os autos para atualizar-se acerca do andamento processual, o que decerto será levado em consideração acaso demonstrada a litigância de má-fé no curso deste feito.
No mais, considerando a celeridade e a economicidade, mas sobretudo diante do advento da Lei nº 14.195/21, que alterou o art. 246 do CPC, ao estabelecer que “a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico”, DEFIRO o pleito retro para determinar que se promova tentativa de citação do requerido por intermédio da ferramenta WhatsApp, por intermédio do número indicado na peça de ID 214722809 – “(63) 98104-2538”.
EXPEÇA-SE mandado para tanto.
Saliento ao Oficial de Justiça, ao qual couber o cumprimento do mandado, que obtenha o endereço atualizado da parte executada.
Caso frustradas as iniciativas, INTIME-SE o requerente acerca da certidão lavrada pelo digno Oficial de Justiça ao qual tocar o cumprimento da diligência citatória, para postular o que entender pertinente, no prazo de 5 (cinco) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
21/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:41
Deferido em parte o pedido de RAFAEL LINS LAGO - CPF: *14.***.*57-27 (AUTOR)
-
17/10/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 11:04
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:04
Outras decisões
-
20/09/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/09/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/08/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717936-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RAFAEL LINS LAGO REU: LUND ANTONIO BORGES JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
24/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 16:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:02
Outras decisões
-
08/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/05/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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