TJDFT - 0713981-98.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:50
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de CARVALHO TURISMO LTDA - EPP em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de FABIANO PEREIRA DE ALMEIDA em 23/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
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09/04/2025 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 11:07
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de CARVALHO TURISMO LTDA - EPP em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de FABIANO PEREIRA DE ALMEIDA em 21/03/2025 23:59.
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18/03/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/03/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:35
Juntada de Certidão
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11/03/2025 16:21
Recebidos os autos
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03/09/2024 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
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27/08/2024 19:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de CARVALHO TURISMO LTDA - EPP em 07/08/2024 23:59.
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01/08/2024 09:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/07/2024 05:01
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para: 1) CONDENAR a parte ré a pagar à autora o valor de R$274,00, a título de indenização por danos materiais, consubstanciado no reembolso dos valores gastos com aquisição de nova passagem, corrigido monetariamente pelo INPC desde o desembolso respectivo e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação; 2) CONDENAR a parte ré a pagar ao autor R$2.000,00, a título de lucros cessantes, a ser atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data do efetivo prejuízo, na forma do art. 398 do CC e 3) CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância de R$3.000,00 (três mil reais) a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigida pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
22/07/2024 15:59
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/07/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/07/2024 05:25
Decorrido prazo de CARVALHO TURISMO LTDA - EPP em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:37
Decorrido prazo de FABIANO PEREIRA DE ALMEIDA em 04/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 21:46
Recebidos os autos
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19/06/2024 21:46
Outras decisões
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10/06/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/06/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2024 17:34
Juntada de Petição de impugnação
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05/06/2024 02:38
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 19:45
Recebidos os autos
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29/05/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/05/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/05/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/05/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2024 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2024 17:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/03/2024 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 14:32
Recebidos os autos
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22/02/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/02/2024 13:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 13:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/02/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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