TJDFT - 0026051-20.2016.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:59
Recebidos os autos
-
23/08/2024 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
21/08/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2024 17:22
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VALERIA VELOSO CAETANO SOARES em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSLANO JEFFERSON RODRIGUES em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:26
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0026051-20.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSLANO JEFFERSON RODRIGUES EXECUTADO: VALERIA VELOSO CAETANO SOARES SENTENÇA ROSLANO JEFFERSON RODRIGUES promoveu o cumprimento de sentença em face de VALERIA VELOSO CAETANO SOARES, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo (ID 205287035).
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
As despesas processuais e os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Diante da constituição de novo título executivo, eventual descumprimento do acordo deve ser objeto de novo requerimento de cumprimento de sentença, observados os termos do art. 524 do CPC e o pagamento das custas processuais, se for o caso.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
26/07/2024 05:40
Recebidos os autos
-
26/07/2024 05:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/07/2024 23:05
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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07/07/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 18:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2024 19:19
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:19
Outras decisões
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03/06/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/05/2024 04:28
Processo Desarquivado
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29/05/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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13/09/2019 17:11
Arquivado Definitivamente
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13/09/2019 17:10
Expedição de Certidão.
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13/09/2019 17:10
Juntada de Certidão
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13/09/2019 17:10
Recebidos os autos
-
11/09/2019 14:50
Remetidos os Autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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10/09/2019 17:43
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
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10/09/2019 17:43
Transitado em Julgado em 14/08/2019
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10/09/2019 17:42
Juntada de Certidão
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15/08/2019 17:01
Decorrido prazo de VALERIA VELOSO CAETANO SOARES em 14/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 17:01
Decorrido prazo de HELIO JOSE DA SILVA LIMA em 14/08/2019 23:59:59.
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13/08/2019 17:02
Juntada de Certidão
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24/07/2019 12:20
Publicado Sentença em 24/07/2019.
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24/07/2019 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2019 16:40
Recebidos os autos
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22/07/2019 16:40
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2019 16:40
Julgado procedente o pedido
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17/07/2019 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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17/07/2019 14:29
Recebidos os autos
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16/07/2019 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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16/07/2019 10:53
Juntada de Certidão
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12/07/2019 16:51
Recebidos os autos
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12/07/2019 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2019 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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04/07/2019 17:03
Recebidos os autos
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03/07/2019 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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03/07/2019 17:18
Decorrido prazo de HELIO JOSE DA SILVA LIMA - CPF: *85.***.*04-72 (RÉU) e VALERIA VELOSO CAETANO SOARES - CPF: *92.***.*69-49 (AUTOR) em 01/07/2019.
-
03/07/2019 17:13
Juntada de Certidão
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03/07/2019 15:03
Decorrido prazo de VALERIA VELOSO CAETANO SOARES em 01/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 15:03
Decorrido prazo de HELIO JOSE DA SILVA LIMA em 01/07/2019 23:59:59.
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07/06/2019 03:10
Publicado Despacho em 07/06/2019.
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06/06/2019 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2019 17:59
Recebidos os autos
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04/06/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2019 17:58
Juntada de Certidão
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30/05/2019 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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27/05/2019 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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