TJDFT - 0009864-27.2018.8.07.0013
1ª instância - 1ª Vara da Inf Ncia e da Juventude do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 00:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/04/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
29/04/2024 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 00:00
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 19:37
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
26/10/2023 03:46
Decorrido prazo de VICTOR MARDINE LINS em 25/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
05/10/2023 17:47
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/09/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
20/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
12/09/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:03
Decorrido prazo de VICTOR MARDINE LINS em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) NÚMERO DO PROCESSO:0009864-27.2018.8.07.0013 EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EXECUTADO: VICTOR MARDINE LINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
O Executado postulou pelo parcelamento do valor devido, ID 168729189.
Instado a se manifestar, o Ministério Público anuiu ao pedido, ID 169177793.
Defiro o pedido ID 168729189.
Intime-se o Executado para pagamento da primeira parcela da multa, no prazo de 10 dias.
Advirta-se o devedor da necessidade de comprovação mensal de todas as parcelas e que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento antecipado das demais parcelas, bem como o início/retomada dos atos executivos, além da imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada, inclusive, a oposição de impugnação ao cumprimento de sentença.
Aguarde-se em Cartório a juntada dos posteriores comprovantes de pagamento das parcelas da dívida, permanecendo os autos na Secretaria deste Juízo, que deverá controlar mensalmente o efetivo pagamento das prestações faltantes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023.
EVANDRO NEIVA DE AMORIM Juiz de Direito -
29/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/08/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
18/08/2023 23:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 11:59
Recebidos os autos
-
18/08/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
08/08/2023 16:33
Decorrido prazo de VICTOR MARDINE LINS - CPF: *74.***.*42-80 (EXECUTADO) em 01/08/2023.
-
02/08/2023 01:26
Decorrido prazo de VICTOR MARDINE LINS em 01/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:34
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Acolho a manifestação do MP de ID 165982642.Intime-se o executado para que tome ciência das ponderações ministeriais e para apresentar, querendo, proposta de parcelamento, sob pena de retomada dos atos expropriatórios. -
24/07/2023 10:58
Recebidos os autos
-
24/07/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
20/07/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
02/06/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 22:25
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 11:59
Recebidos os autos
-
08/05/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO NEIVA DE AMORIM
-
03/02/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 22:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 17:45
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
25/05/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 21:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 18:10
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:10
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 21:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
01/09/2021 21:58
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 20:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 18:30
Recebidos os autos
-
05/08/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
05/08/2021 11:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2021 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2021 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2021 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2021 14:29
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 13:49
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 17:46
Recebidos os autos
-
05/07/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
09/07/2020 15:04
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 02:34
Decorrido prazo de VICTOR MARDINE LINS em 09/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 17:01
Classe Processual APURAÇÃO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA OU ADOLESCENTE (1392) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2020 16:09
Recebidos os autos
-
20/05/2020 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de VICTOR MARDINE LINS em 18/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
13/05/2020 17:37
Juntada de Petição de manifestação;
-
24/03/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 18:21
Recebidos os autos
-
23/03/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2020 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
16/03/2020 03:15
Publicado Certidão em 16/03/2020.
-
14/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2020 03:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 04/03/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 17:28
Expedição de Certidão.
-
17/01/2020 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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