TJDFT - 0753312-72.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:56
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA.
IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO DE IMÓVEL.
LAUDO ELABORADO SEM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 872, DO CPC. 1.
O § 2º do art. 99 do CPC estabelece que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Além disso, o § 3º do referido artigo confere presunção de verdade à alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. 2.
Se não há nos autos elementos capazes de infirmar a higidez da declaração de hipossuficiência formulada, a gratuidade de justiça deve ser deferida ao requerente. 3.
Sendo evidente que o laudo elaborado pelo oficial de justiça não observou os critérios definidos no art. 872, do CPC, deixando de pormenorizar o real estado do imóvel, bem como se nele há ou não benfeitorias erigidas, a impugnação há que ser acolhida, determinando-se nova avaliação do bem. 4.
Agravo de instrumento provido. -
23/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:47
Conhecido o recurso de IVO AUGUSTO LOPES MAGALHAES - CPF: *69.***.*47-28 (AGRAVANTE) e provido
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19/07/2024 20:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 09:35
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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07/03/2024 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:11
Expedição de Ofício.
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29/02/2024 19:40
Recebidos os autos
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29/02/2024 19:40
Concedida a Medida Liminar
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19/02/2024 06:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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26/01/2024 18:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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26/01/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:22
Recebidos os autos
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19/12/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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14/12/2023 12:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/12/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 20:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/12/2023 20:08
Distribuído por sorteio
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13/12/2023 20:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/12/2023 20:07
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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13/12/2023 20:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/12/2023 20:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/12/2023 20:06
Juntada de Petição de contrato
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13/12/2023 20:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/12/2023 20:06
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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13/12/2023 20:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/12/2023 20:05
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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13/12/2023 20:05
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
13/12/2023 20:05
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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13/12/2023 20:05
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 20:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/12/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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